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29/Aug/2025

RenovaBio: penalidades previstas seguem valendo

A decisão liminar do desembargador federal Nery Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), envolvendo a Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio), não tem repercussão geral e as penalidades previstas neste instrumento legal continuam valendo, de acordo com argumentos apresentados pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e Bioenergia Brasil. O desembargador federal determinou, na semana passada, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se abstenha de praticar qualquer ato sancionador aos “agentes obrigados”, em relação àqueles envolvidos na petição.

A determinação veio após agravo interposto pela Distribuidora de Combustíveis Saara S.A. A agravante pediu a anulação e suspensão imediata de sanções aplicadas pela ANP no âmbito do programa RenovaBio e alegou que o programa possui “falhas estruturais”, como a falta de uma oferta garantida de créditos de descarbonização (CBios) e a participação de agentes não obrigados no mercado. O pleito foi atendido pelo desembargador no dia 21 de agosto. A decisão judicial foi proferida no âmbito de processo específico envolvendo uma distribuidora de combustíveis e a ANP.

Com base no ordenamento jurídico brasileiro, os efeitos da mencionada decisão restringem-se exclusivamente às partes envolvidas no processo, ou seja, não podem atingir de forma automática outras distribuidoras ou terceiros que não compõem a relação processual. No mês passado, a ANP publicou a lista de 33 distribuidoras de combustíveis proibidas de receber fornecimento de produtores e importadores por inadimplência no programa RenovaBio. As empresas deixaram de cumprir suas metas obrigatórias de descarbonização, ficando a dever créditos de biocombustíveis (CBios). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.