23/Jul/2025
As distribuidoras com nomes ocultos na lista de inadimplentes do RenovaBio são, em sua maioria, empresas de menor porte. Os nomes foram encobertos por tarjas pretas na lista divulgada no dia 21 de julho pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que relaciona outras 33 distribuidoras proibidas de receber combustíveis de produtores e importadores por não cumprirem as metas de descarbonização e ficarem devendo Créditos de Descarbonização (CBios). A ocultação dos nomes foi determinada por decisões judiciais liminares que impediram a divulgação pública. São 12 distribuidoras com nomes tarjados, algumas com mais de um processo, totalizando as 22 linhas tarjadas. Procuradas, a maioria das empresas não se manifestou, não foi localizada ou não possui canais oficiais de contato disponíveis.
As decisões liminares suspendem, temporariamente, os efeitos das sanções previstas no programa, o que isenta produtores e importadores que eventualmente continuarem a fornecer a essas empresas das multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, conforme o decreto que regulamenta o RenovaBio. Dados do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), com base em informações da ANP, indicam que as multas aplicadas pela agência chegam a R$ 505 milhões, mas apenas R$ 17 milhões foram quitados ou parcelados, e R$ 85 milhões estão sob liminares. O IBP destacou que a empresa que não cumpre as metas do RenovaBio tem vantagem competitiva indevida em relação àquelas que atuam corretamente e estão em conformidade com as obrigações do programa do governo. A única empresa que respondeu foi a Cruz de Malta Distribuidora de Combustíveis.
Em nota, o escritório Montenegro Filho Advogados afirmou que: "a exclusão da Cruz de Malta Distribuidora de Petróleo da lista de sanções da ANP decorre de decisão judicial proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito do processo nº 1072942-56.2025.4.01.3400. A empresa impetrou mandado de segurança com o objetivo de suspender a aplicação retroativa das sanções previstas na Lei nº 15.082/2024, que alterou a legislação do RenovaBio e impôs penalidades rigorosas para o não cumprimento de metas individuais de descarbonização (CBios) referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024". A defesa acrescenta ainda que "o juiz responsável entendeu que a aplicação imediata e retroativa dessas sanções viola princípios constitucionais, como o devido processo legal, o direito adquirido e a vedação da retroatividade de normas mais gravosas (art. 5º, incisos XXXVI e XL da CF/88), além de contrariar a própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A decisão destacou ainda que a inclusão da empresa na lista de inadimplentes afronta decisão judicial anterior que havia suspendido a exigência mediante depósito judicial? "Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, o cumprimento das metas regulatórias e a defesa dos direitos constitucionais da empresa”, diz ainda a nota. Lista das distribuidoras que obtiveram a proteção na Justiça:
All Distribuidora de Combustíveis Eireli
Araguaia Distribuidora de Combustíveis S.A
Aspen Distribuidora de Combustíveis LTDA
Cruz de Malta Distribuidora de Combustíveis LTDA
Everest Distribuidora de Combustíveis LTDA
FGC Distribuidora de Combustíveis LTDA
Graz Prime Distribuidora de Combustíveis LTDA
Petroalcool Distribuidora de Petróleo LTDA
Petrogoiás Distribuidora de Petróleo LTDA
Petroworld Combustíveis S/A
Saara Combustíveis
Sulpetro Combustíveis
Fonte: Broadcast Agro.