02/Jul/2025
A empresa de distribuição de combustíveis Petroluz, com atuação na Região Centro-Oeste do País, conseguiu uma liminar para não ser incluída na lista de inadimplentes do programa RenovaBio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), esperada para ser publicada na próxima semana. No pedido, a empresa argumentou que a nova lei de número 15.082 intensificou as sanções aplicáveis para as companhias que não compram os créditos chamados CBios, o que inclui proibição de comercialização de combustíveis e criminalização do descumprimento de metas. Assim, a Petroluz afirmou que sofreria prejuízos concretos com a publicação da lista, o que poderia incluir a rescisão unilateral de contratos de fornecimento. A distribuidora diz ainda que a inadimplência apontada é indevida, pois obteve decisão judicial da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizando depósito judicial dos valores de CBios, o que suspenderia a exigibilidade da obrigação.
A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) concedeu a liminar pedida pela Petroluz e a decisão menciona que a publicação de lista de inadimplentes pela ANP produziria efeitos de lei ainda não vigente. O direito líquido e certo decorre da conjugação de três elementos documentalmente comprovados: a Lei 15.082/2024 só entra em vigor em 30/03/2025, conforme seu art. 3º; decisão judicial autorizou depósito dos valores de CBios, suspendendo a exigibilidade; a inclusão na lista desconsiderou ambos os fatos, gerando consequências imediatas. Fontes do setor de distribuição afirmam que a notícia é negativa para as distribuidoras listadas na B3, que cumprem com o programa de compra compulsória de créditos de descarbonização (CBios) gerados por fabricantes de biocombustíveis. Isso porque a lista da ANP trazia a expectativa de que haveria consequências econômicas para as companhias que não cumprem a regra. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.