26/Jun/2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto para reduzir a cobrança de PIS/Cofins sobre o etanol não combustível, ou seja, o produto sem fins carburantes usado em outros produtos como medicamentos e materiais de limpeza. Na redação do texto da reforma tributária, o benefício acabou sendo mantido apenas ao etanol combustível, o que exigiu a correção via decreto. O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) restabelece as alíquotas de 5,25% para o PIS e de 24,15% para a Cofins incidente sobre a receita bruta proveniente da venda de álcool não combustível. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.