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07/Apr/2025

RenovaBio: endurecimento de regras contra fraudes

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, está propondo o endurecimento das regras de punição às fraudes no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A minuta de um decreto foi encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estipula a aplicação de sanções progressivas, incluindo multas que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, de acordo com o grau de inadimplência e conforme os critérios definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP).

A proposta é a alteração de trechos do Decreto nº 9.888, de 2019, que trata da definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. Hoje, o limite de multa previsto é de no máximo R$ 50 milhões para o distribuidor, na hipótese de não atendimento integral ou parcial da meta individual. Além do aumento significativo no limite da multa, está sendo proposta a responsabilização dos distribuidores de combustíveis pelo descumprimento de suas metas individuais, tipificando a conduta como crime ambiental nos termos do art. 68 da Lei nº 9.605, de 1998.

O texto revisado também estabelece que a ANP deverá encaminhar a relação dos distribuidores inadimplentes ao Ministério Público Federal, à Advocacia-Geral da União e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ou seja, para a adoção de providências cabíveis caso seja necessária reparação dos danos ambientais e climáticos decorrentes do não cumprimento das metas de descarbonização. A minuta de decreto prevê ainda a vedação da comercialização e importação de combustíveis por distribuidores inadimplentes com suas metas individuais.

A ANP será responsável pela regulação dessa restrição, estabelecendo os procedimentos e critérios para aplicação da penalidade, que cessará apenas com a regularização da situação do distribuidor. É estabelecido ainda que os distribuidores deverão comprovar, por meio do acesso da ANP às notas fiscais eletrônicas, os estoques próprios e em terceiros, as aquisições e as retiradas de biodiesel. Essa exigência visa garantir que os volumes de biodiesel declarados pelos agentes regulados sejam consistentes com as operações comerciais registradas, permitindo um controle mais eficiente da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel A.

Em caso de inconsistências identificadas pela ANP, os distribuidores serão incluídos em uma lista pública de irregularidades e terão o fornecimento de combustível suspenso até a comprovação da adequação de seus estoques. A mensagem assinada por Alexandre Silveira destaca que as medidas propostas na minuta de decreto não geram impacto orçamentário e financeiro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.