27/Jan/2025
Em vigor desde 2019, as regras de comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios), criados pelo programa RenovaBio de estímulo à produção de biocombustíveis, não estão sendo cumpridas. De acordo com um relatório do Citi, ao longo do ano passado, 61 distribuidoras de combustíveis, a maioria de pequeno e médio portes, descumpriram as metas de descarbonização estabelecidas pela iniciativa e estão sujeitas às punições previstas na nova lei. Para escapar das penalidades, essas distribuidoras estão recorrendo à Justiça. Existem atualmente 41 processos judiciais em que distribuidoras regionais pedem a suspensão das obrigações de compra dos créditos de descarbonização, mediante depósitos judiciais que equivaleriam às suas emissões de carbono definidas por certificadoras independentes. Para atingir pelo menos 85% das metas estipuladas pelo programa, essas distribuidoras teriam de comprar os CBios, que são emitidos pelos produtores de biocombustíveis, como forma de compensar suas emissões de gases de efeito estufa.
As pequenas distribuidoras reclamam da volatilidade desse mercado, enquanto as grandes afirmam que o descumprimento das regras gera concorrência desleal, que resulta em custos menores e permite preços mais competitivos às pequenas. Uma lei concebida para endurecer as penalidades a inadimplentes foi sancionada neste ano e, como um voto de confiança à legislação, as grandes distribuidoras recuaram da estratégia de também questionar o programa na Justiça. Uma maior fiscalização do Programa RenovaBio é vista como positiva para o setor de distribuição de combustíveis, pois o não cumprimento da meta por alguns players gera concorrência desleal no setor e garante uma margem maior a esses players, uma vez que o custo de aquisição de CBios é repassado ao preço do combustível fóssil e suportando um aumento de market share desses players. Em 2024, cerca de 12% (contra 13% em 2023) do mercado de diesel e 15% (ante 17% em 2023) de gasolina, etanol e gás natural (até novembro) foram comercializados por empresas que não atingiram o mínimo para estar em conformidade com o RenovaBio.
As quatro maiores distribuidoras nacionais, Vibra, Grupo Raízen, Ipiranga e AleSat, estão em dia com o programa e responderam, em 2024, por 55% da meta, com a compra de 25,7 milhões de CBios. Com a compra de CBios ao longo de 2024, a Vibra desembolsou cerca de R$ 840 milhões, e a Ipiranga, R$ 617 milhões, implicando um custo por metro cúbico de R$ 23,00 no primeiro caso, e de R$ 26,00 no segundo, para atingir a meta. As pequenas distribuidoras, por seu lado, alegam na Justiça que a nova lei sancionada este ano é inconstitucional. Essa lei não mexe em aspectos estruturais do programa, como a obrigação unilateral de compra dos CBios (a oferta dos créditos não é compulsória) e sua volatilidade de preços. Mas, executivos das empresas definem a nova lei como “intimidatória” e “legalmente frágil”. A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) vem priorizando “processos sancionadores” contra empresas que não cumprem metas do programa, que além de multas pode levar à cassação da autorização e funcionamento.
Há, segundo a ANP, quatro empresas nessa situação extrema por não pagarem multas. A Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), que representa as distribuidoras regionais, afirmou apoiar o programa, mas considera “urgente” uma revisão. Para reduzir a inadimplência do RenovaBio, que ficou em 37,4% em 2024, a nova lei que entrou em vigor neste ano também aumenta o teto da multa de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões, e transfere a meta não cumprida para eventuais CNPJs novos, abertos pelo grupo econômico inadimplente com o programa. No entanto, o escritório Montenegro Filho, que atua na defesa de dezenas de distribuidoras que acionaram a Justiça contra o RenovaBio, afirma que a nova lei não alcança empresas protegidas por decisões liminares que suspendam suas obrigações relativas ao programa.
Segundo a ANP, das 41 ações na Justiça resultam 21 decisões liminares (provisórias) favoráveis a essas empresas, impedindo a aplicação de sanções. Em uma delas, a empresa conseguiu reverter a revogação da autorização de funcionamento. Havendo depósito judicial, não pode haver penalidade. Essas empresas ficam imunes do efeito da nova lei, por determinação judicial. Quando o juiz diz que está suspensa a exigibilidade do crédito e aplicação de penalidades, essas elas não podem ser consideradas inadimplentes em hipótese alguma. Para a Brasilcom, o atual formato do RenovaBio não atende aos objetivos originais da lei, além de o CBio não se qualificar como um crédito de carbono fungível. A entidade diz ainda que é preciso corrigir imperfeições que geram graves assimetrias concorrenciais, prejudicando financeiramente as distribuidoras menores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.