13/Jan/2025
Duas das três grandes distribuidoras de combustíveis, Vibra e Ipiranga, recuaram dos planos de judicializar o Renovabio, como chegaram a planejar ao longo de 2024. O recuo se deve à recente sanção da lei 15.082/2024 que, entre outros pontos, amplia a punição às distribuidoras inadimplentes do programa de compra compulsória de créditos de descarbonização (CBios) gerados por fabricantes de biocombustíveis. A leitura é de que o novo texto legal tem potencial para dirimir o que as grandes empresas do setor apontam como concorrência desleal. Havia por parte de Vibra e Ipiranga grande insatisfação com o cenário de inadimplência de pequenas e médias empresas do setor, que ignoram as metas compulsórias do programa ou obtêm decisões liminares na Justiça para driblar o programa e, com isso, se livram de custos. Sem repassá-los ao preço final para o consumidor, essas empresas acabam se tornando mais competitivas do que as grandes, que cumprem suas metas integralmente desde que o programa entrou em vigor, em 2021.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, as quatro maiores distribuidoras nacionais (Vibra, Raizen, Ipiranga e AleSat) cumpriram suas metas em 2024, respondendo juntas pela aposentadoria de 25,7 milhões de CBios ou 55% da meta global do setor estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o ano. Uma eventual judicialização bem-sucedida do programa por uma ou mais empresas desse porte poderia feri-lo de morte. Além da profusão de decisões judiciais favoráveis às distribuidoras regionais e contrárias ao Renovabio, já existem ações de inconstitucionalidade protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o programa. Os argumentos miram a estruturação do programa, como seu foco na distribuição e não no refino, principal elo poluidor da cadeia; a alta volatilidade do preço dos CBios e a falta de obrigatoriedade "do outro lado do balcão", ou seja, na oferta de CBios por fabricantes de biocombustíveis.
Isso permite a retenção dos créditos, pressionando seus preços na B3 e levando a suspeitas de especulação. Nesse contexto de amplo questionamento, mais um processo encabeçado pelas grandes empresas, que dão sustentação ao programa, seria lido como a “gota d'água”. O mínimo é que as distribuidoras que cumprem suas metas não sejam punidas com a concorrência desleal de empresas que driblam os custos colocados pelo Renovabio. O programa impõe custos que impactam o preço final dos combustíveis entre R$ 0,04 e R$ 0,12 por litro a depender do preço de momento do CBio. Em 2024, das 163 distribuidoras de combustíveis com metas para 2024, apenas 97 cumpriram integralmente o que foi fixado pelo programa. Outras 5 empresas aposentaram CBios em quantidade igual ou superior a 85% da meta pré-definida após terem atendido integralmente o objetivo do ano anterior, o que é aceito pelas regras do Renovabio. Essas empresas transferem o restante exigido para a meta deste ano, recém divulgada.
As demais 61 distribuidoras em falta com o Renovabio devem ser autuadas pela ANP. Para reduzir essa inadimplência que, em 2024, ficou em 37,4%, a nova lei tipifica o não cumprimento das metas do programa como crime ambiental; aumenta o teto da multa envolvida de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões; permite a revogação, pela ANP, da autorização e funcionamento para distribuidoras que não cumprirem integral ou parcialmente a meta por mais de um exercício; veda a importação direta de produtos por empresas inadimplentes enquanto suas metas não forem cumpridas; e transfere a meta não cumprida para eventuais CNPJs novos, abertos pelo grupo econômico inadimplente com o programa. Para a XP, o fato de existir uma parcela do mercado que não compra os CBios estipulados pela ANP cria, de fato, uma vantagem competitiva dos distribuidores inadimplentes com o programa sobre os que cumprem o estabelecido, em particular sobre as grandes distribuidoras.
O fato de não comprar os CBios, da mesma forma que acontece com o não pagamento de impostos, gera para esses agentes da indústria que não cumprem as obrigações, um benefício, uma vantagem econômica. Então, aumentar a fiscalização ajuda as companhias que já compram os créditos de carbono do CBio como as distribuidoras grandes listadas. Isso pode se refletir, por exemplo, em uma recuperação de mercado por parte das empresas que estão em dia com o programa. O maior rigor na cobrança do cumprimento das metas de CBios é positivo tanto para as grandes distribuidoras do setor, como para os agentes que emitem esses créditos: as usinas de etanol. A Ipiranga afirmou que reconhece a importância da sanção da Lei nº 15.082, que fortalece o RenovaBio como uma política essencial para a descarbonização da matriz de transportes e o cumprimento dos compromissos climáticos do Brasil no Acordo de Paris. A companhia disse ainda reiterar o apoio à iniciativa e a confiança no RenovaBio como um pilar estratégico para o desenvolvimento responsável do setor energético, em que todos os atores devem cumprir seus compromissos por meio de regras claras e de fiscalização. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.