04/Nov/2024
A distribuidora de combustíveis Biopetro, de Ribeirão Preto (SP), obteve uma vitória no Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF-1) que, na prática, desobriga a empresa de comprar Créditos de Descarbonização (CBios) na B3. Na sessão que ocorreu no dia 30 de outubro, os três juízes da 6 Turma do TRF-1 decidiram, de forma unânime, aceitar em parte o pedido de tutela de urgência para que depósitos judiciais da companhia sejam reconhecidos nas contas de suas metas de descarbonização de 2022 e 2023. O juiz relator do caso determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) converta a valor presente o montante que a empresa já depositou em juízo. A decisão garante o reconhecimento de que a companhia cumpriu suas metas. Essa foi a primeira decisão colegiada em tribunal federal favorável a uma distribuidora que questiona a metodologia do RenovaBio. O programa, criado em 2017 e que entrou em operação em 2019, estabelece metas de descarbonização para cada distribuidora, conforme sua participação no mercado de derivados fósseis e na meta global do setor.
As empresas atendem essas metas por meio da compra de CBios, títulos que os produtores de biocombustíveis vendem e que equivalem a 1 tonelada de carbono que se deixa de lançar na atmosfera graças aos renováveis. Em 2022, a Biopetro comprou 30,7% dos 9.958 CBios a que era obrigada. Em 2023, ela não comprou nenhum dos 27.851 mandatórios. Neste ano, sua obrigação é comprar 40.253 certificados. O escritório Montenegro Filho, que representa a empresa, argumentou que o sistema gera uma “oneridade excessiva” sobre as distribuidoras. Isso ocorreria porque elas precisam comprar os CBios na B3, onde também podem atuar partes não obrigadas a cumprir metas, o que alimenta a especulação. Em 2022, o preço do CBio oscilou entre R$ 31,99 e R$ 209,50, uma variação de seis vezes. Em 2023, a faixa de variação foi menor: o mínimo foi de R$ 84,45 e o máximo, de quase o dobro, de R$ 163,50. Neste ano, o preço já oscilou entre R$ 63,00 e R$ 118,00.
A banca defendeu que o número CBios é insuficiente para atender a demanda de todas as distribuidoras. Para os advogados, os produtores têm a liberdade de escolher quando, quanto e se venderão seus créditos, o que cria um ambiente de especulação desfavorável ao comprador obrigatório. O escritório representa hoje 30 distribuidoras que contestam a metodologia do RenovaBio. Como alternativa à volatilidade dos preços dos CBios, os clientes têm feito depósitos em juízo de valores que consideram ser sua contribuição ao programa, tomando como referência uma parcela de seu faturamento. A Biopetro já depositou R$ 750 mil, valor referente ao que ela acredita ter sido o necessário para cumprir as metas de 2022 e 2023. Se for considerado o preço médio dos CBios em 2022 e 2023, a Biopetro teria gastado mais de R$ 4 milhões com a compra desses ativos. Com a vitória no TRF-1, a companhia fará agora mais um depósito em juízo, no valor de R$ 800 mil, referente ao que ela entende ser o necessário para atender sua meta de 2024.
O TRF-1 defendeu a conversão dos depósitos em CBios enquanto não se corrigir a questão da excessiva volatilidade desses ativos. Apenas reconhecer o depósito judicial não faria o valor chegar aos produtores de biocombustíveis, que não receberiam o estímulo para produzir mais biocombustível com baixas emissões. Ainda, a definição das metas de CBios deveria abranger tanto as metas para as distribuidoras como as compras que excedem o cumprimento da meta e as compras de partes não obrigadas. A B3 não faz distinção de qual CBio está na meta e qual não está, ou seja, não há priorização de quem tem a obrigação legal de comprar. A decisão do TRF-1 abre um novo capítulo no debate sobre as regras do RenovaBio. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.149/2020, que prevê a destinação aos fornecedores de ao menos 60% das vendas de CBios gerados a partir da matéria-prima fornecida. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.