03/Oct/2024
A Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana) criticou o decreto federal nº 12.189/2024, que prevê multa para quem colocar fogo em áreas de vegetação. A entidade diz que o decreto pune o agronegócio com sanções ambientais pelos incêndios que atingem várias regiões do País. A Orplana avaliou que as novas regras prejudicam o setor, impondo embargos e elevando multas sem garantir o direito de defesa aos produtores. Em contrapartida, a Orplana declarou apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 352/2024, que visa sustar os efeitos do decreto federal.
Para a entidade, apesar da importância e urgência do tema, as alterações no documento são extremamente prejudiciais ao setor agro. Ao imputar embargos às propriedades, elevar as multas e não dar ao produtor o direito de defesa, o governo federal os inviabiliza de exercerem suas atividades agrícolas no País. Ressalta-se que os produtores de cana-de-açúcar, que tiveram suas propriedades impactadas pelos incêndios, também são vítimas. As novas regras permitem o embargo de áreas inteiras relacionadas a infrações ambientais, afetando grandes propriedades, mesmo que a infração tenha ocorrido em uma pequena porção da terra.
O embargo de propriedades rurais afeta diretamente o acesso dos produtores ao crédito rural, essencial para o financiamento da safra. No momento, os produtores começam a ter acesso aos créditos do Plano Safra para o plantio da safra e manutenção de sua atividade agrícola. Com o embargo, os produtores perdem acesso a esse crédito, o que pode resultar em perdas econômicas irreparáveis. A entidade também criticou o aumento significativo das multas, que podem chegar a R$ 10 mil por hectare em áreas de incêndio, com penalidades de R$ 5 mil por hectare em áreas cultivadas.
As penalidades podem ser economicamente devastadoras para os produtores rurais, especialmente em casos de incêndios acidentais ou fora de controle, como observado nas áreas de cana-de-açúcar do Brasil nos meses de agosto e setembro deste ano. O decreto criticado pela Orplana foi publicado em 20 de setembro pelo governo federal. Para início de queimadas em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa, determina multa de R$ 10 mil por hectare ou fração e R$ 5 mil em floresta cultivada.
De acordo com o decreto, caso o responsável pelo imóvel rural deixe de implementar ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade, haverá multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões. As sanções administrativas serão aplicadas em dobro quando a infração for consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio ou afetar terra indígena. Nesses casos, a multa pode variar de R$ 10 mil a R$ 10 milhões. A medida também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais. Nesses casos, a multa pode variar de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.