13/Aug/2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta segunda-feira (12/08), resolução que regulamenta a permissão para redução da meta individual descarbonização para as distribuidoras de combustíveis no âmbito do RenovaBio, em atendimento à Lei nº 14.592, de 2023. A meta anual individual poderá ser reduzida mediante a comprovação da aquisição e retirada de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo firmado com produtor de biocombustível que tenha Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis ou ainda com empresa comercializadora de etanol, desde que o produto seja de produtor detentor deste mesmo certificado. Tais contratos deverão especificar o volume a ser adquirido de cada unidade produtora de biocombustível detentora do certificado para contabilizar o fator para emissão de Crédito de Descarbonização (CBio) de cada uma delas e assim permitir o abatimento da meta ao distribuidor contratante. O controle dos contratos será realizado mediante validação excepcional da nota fiscal eletrônica (NF-e), sem que a validação dê origem à lastro, na Plataforma CBio, para emissão primária de CBios. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.