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11/Jul/2024

Reforma Tributária: biocombustíveis beneficiados

O novo relatório de regulamentação da reforma tributária deve assegurar a alíquota diferenciada para os biocombustíveis. O texto não irá definir o percentual de diferença tributária entre o biocombustível e seu correlato fóssil, por exemplo entre diesel e biodiesel ou entre etanol e gasolina, mas terá o prazo para cálculo da alíquota, com base nos últimos doze meses. Pelo acordo, os biocombustíveis terão o diferencial competitivo ante os fósseis mantidos. O diferencial entre etanol hidratado e gasolina C será, por exemplo, de no mínimo, a diferença existente no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.

Os ajustes redacionais foram acordados entre o grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária na Câmara e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Representantes do setor de biocombustíveis acompanharam os ajustes, assim como o relator do texto, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Outra demanda dos biocombustíveis que deve ser acatada é a alteração da sujeição passiva: o projeto prevê essa etapa na refinaria e os parlamentares querem que isso retorne para a usina, que recolhe os créditos por uma questão de créditos e para facilitar a fiscalização do pagamento de tributos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.