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01/Jul/2024

Programa Mover é sancionado com quatro vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com quatro vetos, a lei que regulamenta o (Mover), que prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção. Além dos incentivos às montadoras, a lei contempla a chamada "taxa das blusinhas", o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50,00 incluído na proposta. De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Planalto vetou o trecho que autorizava a importação de veículos e autopeças por pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora, por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário.

Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao admitir a importação por conta e ordem ou por encomenda em situação tributária mais favorável ao produto importado relativamente ao produto produzido no País, já que utiliza base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins menor que a praticada para produtos produzidos no Brasil. Especialmente a importação de autopeças é nociva aos objetivos do Programa Mover, justificou a Presidência. Também foi vetado o trecho da lei que estabelecia que os caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado como, alternativa ou simultaneamente, Gás Natural Comprimido (GNC), Gás Natural Liquefeito (GNL), hidrogênio ou biometano teriam diferenciação de alíquota de até 5% em relação aos caminhões convencionais, nos termos de regulamento.

Uma vez que a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atualmente está em 0% (zero) para todos os veículos de transporte de mercadorias, o dispositivo, para ter efeito prático, ensejaria a necessidade de elevação da tributação dos veículos de transporte não tratados no preceito, com efeitos negativos sobre a renovação da frota, a indústria de transporte de mercadorias e a economia nacional. Também foi vetada a inclusão no Mover de equipamentos para postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono, pois isso concorreria com os limites globais de recursos para o programa. O presidente Lula ainda vetou o trecho que colocava um limite de dez anos para a idade dos bens usados importados habilitados no programa. Para o governo, a limitação poderia restringir a diversificação e a ampliação do mercado automotivo brasileiro, com vistas à adoção de novas tecnologias. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.