11/Jun/2024
De acordo com distribuidoras e representantes de postos de combustíveis, a medida provisória que limita os créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pode fazer com que o preço da gasolina, do etanol e do diesel aumente a partir desta terça-feira (11/06). O preço dos combustíveis pode aumentar até R$ 0,11 por litro, a depender do valor que será repassado para os consumidores. A medida do governo restringe o uso de créditos de PIS/Cofins pelas empresas de diversos setores para compensar o pagamento de outros tributos. A mudança começou a valer na última semana e foi anunciada para aumentar a arrecadação da União como compensação à desoneração da folha salarial dos 17 setores que mais empregam e dos municípios. O Recap (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região), por exemplo, afirmou que as grandes distribuidoras de combustível já comunicaram que vão aumentar os preços a partir desta terça-feira (11/06).
A instituição ainda não tem informações precisas sobre o tamanho do reajuste, mas calcula impacto de R$ 0,04 a R$ 0,11 por litro na gasolina, no etanol e no diesel. O revendedor e o consumidor que vão pagar a conta. De acordo com o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), a medida tem potencial de gerar um aumento de 4% a 7% na gasolina e de 1% a 4% no diesel. A MP 1227/24, com efeito imediato, irá onerar vários setores da economia, inclusive os essenciais ao bem-estar da sociedade, como o de petróleo, gás e combustíveis, que já convive com uma carga tributária elevada, tendo como consequência a elevação de custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, entre outros, com impactos negativos no consumidor final. A distribuidora Ipiranga enviou um comunicado à rede de revendedores da empresa afirmando que, a partir desta terça-feira (11/06), os preços de gasolina, etanol e diesel serão reajustados em função do efeito imediato da MP 1227/24, que restringiu a compensação de créditos tributários de PIS/Cofins.
A Ipiranga afirmou que pratica uma política de preços alinhada aos parâmetros vigentes, atendendo às normas setoriais. A Ipiranga reforça, ainda, que o preço é livre e a prática do preço do combustível na bomba é uma decisão do revendedor, uma vez que a empresa opera em regime de livre iniciativa e concorrência, conforme previsto em lei. Anteriormente, as empresas conseguiam acumular créditos de PIS/Cofins para diminuir o pagamento de débitos de outros tributos federais, como Imposto de Renda, contribuição previdenciária e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Com a medida, o governo limitou o uso dessas compensações para abater apenas o pagamento do próprio PIS/Cofins. Além disso, proibiu o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins. Empresas de diversos setores reclamaram da medida e ameaçam ir à Justiça para derrubar a mudança. Além disso, frentes parlamentares no Congresso pediram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução do texto ao Executivo, o que, na prática, anula os efeitos da norma assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para os combustíveis, o tributo é pago inteiramente nas refinarias. Quando sai dali, o produto vai para as distribuidoras, que faziam a compensação quando revendiam para o posto. Agora, se espera um aumento do custo no pagamento de outros tributos, o que vai ser repassado para o consumidor final, segundo o escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani. Diferentemente de outras mudanças em tributos, a medida começou a valer imediatamente quando foi publicada, no dia 4 de junho. O governo argumenta que não é criação de novo tributo e nem aumento de imposto, por isso, não precisaria respeitar regras como a noventena (prazo de 90 dias para começar a valer). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a medida corrige uma distorção tributária no País. De acordo com ele, houve “muito mal-entendido” sobre os efeitos da medida provisória, em especial entre as indústrias, que segundo ele não serão afetadas. As empresas, por outro lado, contestam esse entendimento e preveem perdas bilionárias.
Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam e dos municípios foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional. Mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação era de que o Congresso não havia previsto uma fonte de receitas para bancar o programa nem estimado o impacto nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumentou que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. Posteriormente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do ano que vem. Segundo o Desonera Brasil, os 17 setores beneficiados pela desoneração empregam 9,3 milhões de pessoas, e o programa permitiu a criação de 151 mil empregos nos dois primeiros meses do ano.
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) se juntou a outras associações que criticaram a Medida Provisória (MP) 1.227/24 e os possíveis efeitos da medida ao longo de toda a cadeia comercial, como a alta do preço dos combustíveis nos postos de abastecimento. A MP 1.227/24 limitou o uso dos créditos PIS/Cofins para abatimento de outros tributos, o que poderá gerar impactos no caixa e nos investimentos produtivos e de logística das empresas de produção, distribuição e transporte de combustíveis. Como consequência lógica da oneração fiscal, existe a probabilidade de aumento de custos na cadeia de circulação comercial dos combustíveis, desde os produtores, passando pelos distribuidores e até o transporte, chegando aos postos e consumidor final.
Na semana passada, a Refina Brasil, associação das refinarias privadas brasileiras, já havia contestado a MP, afirmando que o texto era inconstitucional e que resultaria no aumento de preços nas refinarias e, por consequência, nos postos de abastecimento do País. De acordo com a Fecombustíveis, o eventual aumento de custos nas etapas anteriores também impacta o segmento de revenda, que passa a necessitar de maior capital de giro em sua atividade de revenda. O mercado é livre e competitivo em todos os segmentos, cabendo a cada agente econômico repassar ou não eventuais aumentos de custos ao consumidor. Entretanto, a entidade quer esclarecer, para que o revendedor varejista, agente mais visível e que compõe o último elo da cadeia, não seja responsabilizado por elevações de preços ocorridas em etapas anteriores da cadeia. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.