07/Jun/2024
A Bioenergia Brasil e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) afirmaram que a Medida Provisória (MP) 1.227, que veda a compensação de tributos como PIS/Cofins com outros tributos federais e restringe compensações decorrentes de ações judiciais, representa uma expropriação velada. Por isso, esperam contar com o bom senso do governo federal e do Congresso Nacional para suspender a medida. Para as entidades, a MP 1.227 é inconstitucional, pois não atende aos requisitos de urgência necessários para a edição de uma medida provisória e viola o princípio da não-cumulatividade, considerado essencial para a reforma tributária.
Compelir empresas a carregarem créditos não utilizáveis no balanço significa o mesmo que negar direito de uso, uma verdadeira expropriação velada, e da igualdade, já que a medida de reequilíbrio fiscal para compensar perda de arrecadação com desoneração de 17 setores prejudica toda a atividade produtiva. As entidades também dizem que a MP contraria o princípio da anterioridade, violando artigos do Código Tributário Nacional ao limitar o uso de créditos e antecipar caixa, efeitos semelhantes à criação ou aumento de tributos. A Bioenergia Brasil e a Unica alertam para os impactos socioeconômicos adversos da medida e citam a tributação indireta das exportações e danos ao fluxo de caixa e saúde financeira das empresas com possível reflexo na empregabilidade e endividamento.
Os representantes do setor sucroenergético avaliam que a MP pode gerar aumentos indiretos nos custos de logística e transporte, além de afetar contratos internacionais, diminuindo a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. A Bioenergia Brasil e a Unica consideram que a Medida Provisória Nº 1.227 denota um contrassenso em relação à política governamental estabelecida no programa Nova Indústria Brasil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.