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23/May/2024

Petrobras: decisão favorável do Cade sobre ativos

A Petrobras confirmou a decisão desta quarta-feira (22/05) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) favorável à renegociação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) de gás e de refino, que revisou o plano de desinvestimento da companhia. Segundo a estatal, o aditivo aprovado é fruto de debate entre as áreas técnicas da empresa e do Cade e culminou no encerramento da obrigação de venda dos ativos remanescentes, no âmbito do TCC, sendo eles a refinaria Presidente Vargas (Repar, no Paraná), Alberto Pasqualini (REFAP, no Rio Grande do Sul), Abreu e Lima (RNEST, em Pernambuco), Gabriel Passos (REGAP, em Minas Gerais) e da Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (LUBNOR, no Ceará).

Adicionalmente, a Petrobras se comprometeu com novas obrigações, de natureza comportamental, de forma a proporcionar ao Cade mecanismos de acompanhamento, em ambiente controlado, de dados relacionados à sua atuação comercial no mercado de derivados e de petróleo (óleo cru), em território nacional, que permitam a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados por ela. Está prevista também a divulgação de diretrizes gerais comerciais não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente, em território brasileiro. Outra obrigação é a oferta de Contratos Frame a qualquer refinaria independente, em território brasileiro, para entregas via marítima.

Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a negociação, carga a carga, de um volume de petróleo, sendo certo que a obrigação de compra e venda somente será assumida na hipótese de ambas as partes chegarem a um acordo de preço, garantindo o seu alinhamento às condições de mercado vigentes à época da conclusão de cada negócio. Esses contratos deverão prever, durante um período de negociação de três dias úteis, a garantia de oferta de volume mínimo de petróleo mensal para entrega por via marítima por parte da Petrobrás. O prazo de vigência das obrigações pactuadas no aditivo ao TCC de Refino é de três anos, prorrogáveis por mais três, a critério do Cade. As novas obrigações pactuadas contemplam também as investigações instauradas após a celebração do TCC e preservam o objetivo de manutenção da competitividade no mercado de refino e expansão de agentes independentes, em um momento de transição na configuração do sistema de refino brasileiro.

Com relação ao TCC do gás, a Petrobras afirmou que também foram negociadas obrigações de natureza comportamental que asseguram a independência operacional da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) - único ativo que restou ser negociado e que será mantido, de forma a afastar qualquer dúvida acerca da preservação da concorrência no mercado brasileiro de gás natural. Os novos compromissos preveem salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao conselho de administração da TBG que necessariamente será assessorada por um headhunter independente, que deverá providenciar uma lista tríplice de candidatos que observem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás.

Caso a eleição de qualquer conselheiro independente indicado pela Petrobras tenha descumprido os termos, o Cade poderá aplicar multa à estatal de R$ 150 mil e determinar a revogação da nomeação desse conselheiro e o reinício do processo. A diretoria comercial da TBG deverá ter total independência em relação à Petrobras, sem qualquer influência possível como acionista majoritária. Para tanto, a Petrobras se compromete a, durante a vigência do TCC Gás, não ceder nenhum funcionário da Petrobras ou de suas subsidiárias integrais para compor quadros da TBG na Diretoria Comercial. Neste caso, o prazo de vigência das obrigações pactuadas no TCC Gás é coincidente com a emissão de certificado de independência à TBG ou até 4 de março de 2039, prazo limite da desverticalização das transportadoras. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.