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29/Apr/2024

Reforma Tributária: questão das bebidas alcoólicas

Fabricantes de cachaça e de cervejas aguardam a divulgação das alíquotas do imposto seletivo antes de definir os próximos passos na disputa na reforma tributária, em que os segmentos estão em lados opostos. A proposta de regulamentação encaminhada ao Congresso prevê que a tributação será proporcional ao teor alcoólico das bebidas, de modo que, caso seja aprovada, os destilados vão pagar mais imposto do que a cerveja. Diante da publicação do projeto, o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), que representa produtores de cachaça, defendeu uma alíquota isonômica a todas as bebidas alcoólicas, independentemente da correlação com o teor alcoólico. A entidade pede que a tributação seja proporcional à quantidade da bebida alcoólica e álcool ingeridos.

Uma lata de cerveja (350ml), uma taça de vinho (150ml) e uma dose de destilado (40ml) possuem aproximadamente a mesma quantidade de álcool puro. Com isso, pode-se afirmar que aquele que consome duas latas de cerveja está consumindo mais álcool puro do que aquele que ingere uma dose de cachaça, por exemplo. A associação acompanha as propostas das alíquotas, ainda a serem definidas, para fazer uma avaliação da proposta enviada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso, bem como os seus impactos. Na mesma linha, o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), que representa fabricantes de aproximadamente 80% da produção nacional de cerveja, comentou que ainda é cedo para fazer qualquer avaliação sobre a proposta.

O Sindicerv está disponível e empenhado em contribuir para que o modelo não eleve a carga tributária, que já é uma das mais altas do mundo, e se baseie nas melhores práticas internacionais. O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que as bebidas alcoólicas terão alíquotas por quantidade de álcool na embalagem e sobre o teor alcoólico. Da mesma forma, o imposto seletivo para cigarros terá modelo híbrido, com a união de ad valores e alíquota específica, alinhado às convenções internacionais. No caso das bebidas, a alíquota vai variar de acordo com o teor alcoólico. Mas, isso será definido apenas à frente e por lei ordinária. A incidência de tributos sobre alguns produtos segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Quando há só ad valorem estimula que consumo seja mais de produtos mais baratos e, no geral, privilegia quem tem alta renda. Misturar as duas coisas, é o mais adequado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.