27/Mar/2024
O governo federal apresentou nesta terça-feira (26/03) as primeiras regras do Programa de Mobilidade Verde (Mover), lançado em dezembro pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em substituição ao Rota 2030. Poderão se habilitar ao programa empresas que fabricam no País produtos automotivos e que desenvolvam no Brasil serviços de pesquisa. O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões. Entre outros aspectos, essa primeira portaria de regulamentação do programa prevê dispêndios mínimos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
Também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva. Este ano, o governo reservou R$ 3,5 bilhões do Orçamento para oferecer na forma de renúncias tributárias à indústria automotiva, valor que até 2028 chegará a R$ 19,3 bilhões. Na semana passada, a gestão federal enviou ao Congresso o projeto de lei que cria o Mover. O PL substitui a Medida Provisória 1.205. A MP do Mover foi editada no fim de dezembro, mas a comissão mista para avaliar a medida ainda não foi instalada no Congresso.
De acordo com portaria assinada nesta terça-feira (26/03), podem se habilitar as empresas que: fabriquem no País produtos automotivos, a exemplo de veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente; tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica; desenvolvam no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor; sejam tributadas pelo regime de lucro real; possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento e; assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos porcentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.
O programa prevê dispêndios mínimos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D) em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, para que as empresas tenham direito ao crédito financeiro. As percentagens variam de acordo com o tipo de automóvel. Para automóveis e comerciais leves, por exemplo, o crédito será de 1% neste ano e passará por aumentos anuais, alcançando 1,8% em 2029. Na parte de acompanhamento de habilitação, o governo estabelece que a empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento. A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029. O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar o cancelamento da habilitação com efeitos retroativos ou na suspensão da habilitação.
De acordo com o governo, nas próximas semanas serão publicados decretos e portarias que definem as alíquotas do IPI Verde e que estabelecem parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção). O vice-presidente da República e ministro da Indústria e Comércio (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou que os projetos relacionados ao programa Mover podem ser apresentados a qualquer momento. E os desembolsos serão trimestrais. Os benefícios do programa estariam condicionados a parâmetros de inovação, descarbonização, exportação e densidade industrial, ou seja, a fabricação local de peças, não só montagem dos produtos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.