26/Feb/2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou comunicado no qual informa que foi aprovada, no dia 22 de fevereiro, alteração na Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito da Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio), que pretende ampliar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira. Conforme a ANP, o objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBios).
A ANP explicou que o CFOP, ferramenta do sistema tributário nacional, identifica, em síntese, determinada operação por categorias quando da emissão da nota fiscal e, em função de seu tipo, decorre a tributação aplicável. Já a venda à ordem, também conhecida como “Operação Triangular”, consiste em transação em que uma empresa vende determinado produto a outra, porém efetua a entrega (remessa) para uma terceira.
Segundo a agência, a alteração na resolução pretende acabar com a impossibilidade atual de geração de CBio quando a comercialização de biocombustíveis ocorre pela modalidade de venda à ordem, impedindo que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses créditos. Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBios aos distribuidores, que são, por lei, a parte obrigada na aquisição e aposentadoria desses créditos para cumprimento de suas metas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.