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22/Dec/2023

RenovaBio: revisão poderá vir por consulta pública

A Diretoria da ANP aprovou na quinta-feira (21/12) a realização de consulta, seguida de audiência pública, sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no contexto do RenovaBio. O objetivo é incluir, no regulamento, a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs).

A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista na Resolução ANP 921, de abril de 2023, que alterou a Resolução ANP 791/2019 para inclusão dessa possibilidade. No entanto, a Resolução nº 921/2023 não incluía os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, motivando a revisão aprovada. Empresa Comercializadora de Etanol (ECE) é a pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que não contenha, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol. Fonte: ANP. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.