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24/Nov/2023

Renovabio: discussão sobre CFOP para emitir CBios

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, no dia 22 de novembro, audiência pública para incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda a ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBios). Isto requer uma revisão da Resolução ANP nº 802/2019, que estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de CBios.

O objetivo da medida é que o volume já existente de biocombustível produzido e comercializado no mercado interno por operação de venda à ordem torne-se apto a emitir CBios, incrementando o volume desses ativos. O CFOP, ferramenta do sistema tributário nacional, identifica, em síntese, determinada operação por categorias quando da emissão da nota fiscal e, em função de seu tipo, decorre a tributação aplicável. Já a venda a ordem, também conhecida como ‘Operação Triangular’, consiste em transação em que uma empresa vende determinado produto a outra, porém efetua a entrega (remessa) para uma terceira.

A alteração proposta pela ANP visa a acabar com a impossibilidade atual de geração de CBio quando a comercialização de biocombustíveis ocorre pela modalidade de venda a ordem, obstando que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses Créditos. Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir a oferta de CBios aos distribuidores, que são, por lei, a parte obrigada na aquisição e aposentadoria desses Créditos para cumprimento de suas metas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.