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13/Sep/2023

Combustíveis: setor quer modificar PL 126/2023

Distribuidoras de combustíveis e representantes de varejistas do setor têm se mobilizado nos últimos dias para modificar o Projeto de Lei Complementar 136/2023, que tramita em regime de urgência e regulamenta a compensação dos Estados pelas perdas de arrecadação com a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desde junho de 2022. Haverá uma reunião nesta quarta-feira (13/09) entre representantes do setor e a bancada do União Brasil para definição de uma linha de ação. O mais provável, por ora, é a proposição de uma emenda supressiva à parte final do texto projeto de lei. A proposta pode ser formalizada pelo deputado Felipe Francischini (União-PR). O Ministério da Fazenda não se opõe à modificação do texto, mas indicou que a negociação deve acontecer com os Estados. O relator do PLP 136/2023 é o deputado Zeca Dirceu (PT-SP), líder do partido na Câmara. O movimento se dá especificamente contra o artigo 13, o penúltimo do texto, que suprime trechos das leis complementares 192 e 194 de 2022.

Editadas sob o governo anterior, essas leis estabeleceram, respectivamente, a monofasia da cobrança na modalidade "ad rem" e o teto de 18% para o imposto estadual sobre combustíveis, então elevados à condição de produtos e serviços essenciais, assim como energia elétrica e telecomunicações. A monofasia "ad rem" é a incidência do ICMS uma única vez na cadeia e na forma de um valor fixo por litro, hoje estabelecido em R$ 1,22 por litro de gasolina e R$ 0,95 por litro de diesel. A maior parte do PL 136 cria as regras para a compensação de R$ 27 bilhões que os Estados e o Distrito Federal deixaram de arrecadar desde meados de 2022. Os valores seriam pagos até 2025, na forma de deduções nas prestações de dívidas com a União ou, no caso de Estados com contas saneadas, transferências diretas da União. De fato, o artigo questionado extingue a obrigatoriedade do modelo "ad rem" aos Estados, permitindo o retorno da modalidade "ad valorem", de alíquota percentual, o que faz a arrecadação subir junto com o preço do produto.

Mais que o fim da obrigatoriedade do modelo de ICMS com valor fixo por litro, o texto extingue a essencialidade dos combustíveis e o intervalo mínimo de 12 meses entre a definição do imposto e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de 6 meses para reajustes subsequentes. Outra previsão anulada no texto atual é que Estados e Distrito Federal devem observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para não haver aumento do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor. Na prática, há liberação para os Estados reestabelecerem alíquotas aos níveis antigos, o que teria impacto sobre a cadeia e sobre os preços finais. O setor não se opõe ao texto que define a compensação aos Estados e Municípios, mas lembra que o artigo 13 é um "jabuti escondido", com repercussão sobre os preços finais dos combustíveis, que pode inibir o consumo; o aumento do capital de giro necessário às empresas; e o grau de sonegação nesse mercado, atividade que ganha espaço com aumento dos impostos.

O artigo 13 é uma clara tentativa de resgatar um modelo em que os Estados definiam de forma unilateral suas alíquotas e as alteravam a qualquer momento. Nesse modelo, o imposto estadual sobre gasolina chegou a 34% no Rio de Janeiro e 31% em Minas Gerais. Embora o texto tenha sido apresentado pelo governo no dia 3 de julho, a discussão só ganhou tração na semana passada, no dia 5 de setembro, quando a Câmara aprovou o regime de urgência por 305 votos a favor e 89 contrários. São poucas sessões até que o projeto seja votado, e isso certamente vai acontecer antes do fim de setembro. O Instituto Combustível Legal, entidade financiada por empresas do setor, define o artigo 13 do PL 136 como grave retrocesso, por reverter o modelo "ad rem", de alíquota com valor fixo, avanço do setor no sentido do combate à sonegação e previsibilidade. O 'ad rem' monofásico trouxe uma diminuição razoável na sonegação de imposto do setor, hoje estimadas em cerca de R$ 14 bilhões anuais, e facilitou a vida dos agentes da cadeia, já que o tributo agora incide uma só vez. Essa harmonização está sob ameaça.

Um efeito da reversão do modelo atual é a volta do contrabando interestadual de combustíveis. Se o artigo 13 passar e as alíquotas voltarem a se diferenciar, a prática ilegal de comprar cargas em um Estado com imposto menor e revender noutro com alíquota maior para capturar a diferença pode voltar com tudo. Segundo fontes, ante o argumento de aumento de sonegação, o Ministério da Fazenda tem se mostrado favorável à supressão do artigo em questão, mas sugere que a articulação deve ser feita junto aos Estados, reunidos na figura do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). Provocado pelos representantes do setor de combustíveis, esse comitê ainda não teria dado posição sobre o artigo 13 do PL 136. No dia 1º de setembro, porém, o conjunto dos secretários de Fazenda emitiu nota oficial apoiando a redação atual do projeto de lei que traduziria "fielmente" o acordo firmado perante o STF. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.