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10/Jul/2023

Reforma Tributária: setor sucroenergético satisfeito

O Fórum Nacional Sucroenergético (FNS) afirmou que todos os pleitos do setor foram atendidos no texto-base da Reforma Tributária, aprovado na Câmara dos Deputados. A garantia de um diferencial competitivo para os biocombustíveis ante os fósseis, diante da unificação das alíquotas, era uma das principais preocupações do segmento. O diferencial tributário entre bicombustíveis e os combustíveis fósseis foi mantido e adaptado aos novos impostos. O texto aprovado cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS estadual e ao ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que fica no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.

O receio do setor sucroenergético era de que, uma vez unificadas as cobranças, a emenda constitucional que prevê distinção tributária para os biocombustíveis ante os fósseis não fosse contemplada no novo regime. Outra requisição do setor era de que fosse reconhecido às usinas o direito de usar créditos tributários oriundos dos impostos pagos anteriormente. O texto aprovado prevê adoção regime de tributação monofásico para todos os biocombustíveis (até mesmo o etanol hidratado, que não era contemplado anteriormente pela medida) e garante o crédito tributário para os produtores. A monofasia estabelece a cobrança em uma única etapa da cadeia de circulação da mercadoria, no refino e importação dos produtos. Destaque para a isenção da cobrança de IBS e CBS para itens da cesta básica.

A expectativa é de que o açúcar entre nesta nova listagem via lei complementar. O setor reiterava reivindicações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para a reforma tributária, como a necessidade de uma cobrança diferenciada sobre insumos agropecuários. Também pedia a exclusão desses produtos do chamado imposto seletivo, que define alíquota maior que o padrão a produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. O texto, enquanto estava em tramitação, não detalhava como seria a cobrança e sobre quais produtos incidiria a maior carga tributária. Houve inclusão do artigo que impede o imposto seletivo para os produtos com alíquotas diferenciadas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.