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23/Dez/2022

RenovaBio: MME revisa as normas para os CBios

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/12) uma nova portaria normativa sobre os Créditos de Descarbonização (CBios), títulos de aquisição obrigatória para as distribuidoras de combustíveis no Brasil. A portaria, na prática, introduz algumas regras que dão mais transparência e agilidade ao fornecimento de informações sobre as operações à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). A portaria anterior, de 2019, previa, por exemplo, a publicação diária, pela entidade registradora do crédito de descarbonização, dos preços mínimos, médios e máximos dos CBios de forma geral. Agora, esses valores deverão ser divulgados especificando-se os que se referem à parte obrigada e à parte não obrigada. A nova regra entra em vigor a partir de 1º de junho do ano que vem.

O ministério também introduziu a obrigatoriedade da entidade registradora que queira iniciar a oferta de registro de CBios informar previamente ao MME a existência de mecanismos de integração com sistema informatizado específico indicado pela ANP. Além disso, a portaria estabelece que o ministério e órgãos a ele vinculados podem solicitar às entidades registradoras informações relativas à emissão, negociação e aposentadoria de CBios, para fins de apuração de eventuais distorções à ordem econômica no mercado. Esse ponto atende a uma crítica antiga por parte das distribuidoras de combustíveis, que alegam a existência de uma assimetria no mercado de CBios, uma vez que há partes que são obrigadas a adquirir os certificados enquanto outras não, além de negociações envolvendo partes não obrigadas que acabam aumentando a demanda pelos certificados e, assim, elevando os preços. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.