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03/Ago/2022

RenovaBio: adiamento de metas poderá ser revisto

Segundo a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), o adiamento do prazo de comprovação das metas de compra de Créditos de Descarbonização (CBios) pelas distribuidoras, de 2022 para setembro de 2023 autorizado pelo governo federal, deve ser revisto após reclamação do setor produtivo. A reação veio de todos os lados. Outros países também se assustaram com isso. As metas do CBios estão vinculadas ao Renovabio (política nacional de biocombustíveis). A entidade acredita que a energia será um dos temas principais da 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2022 (COP-27), que será realizada em dezembro no Egito neste ano. O Brasil tem exemplo a ser dado com etanol e Renovabio. É preciso ir com mensagens claras à COP-27.

A Abag irá se reunir com Ministério da Agricultura para discutir a posição que será levada pelo agronegócio brasileiro na COP-27. Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) protocolaram Projeto de Decreto Legislativo (PDL) na Câmara dos Deputados para suspender os efeitos do adiamento das metas individuais de compra de Créditos de Descarbonização (CBios). A medida foi promulgada a partir do decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022, sob a justificativa de conter a escalada dos preços dos ativos ambientais vinculados ao programa brasileiro de estímulo à produção de bicombustíveis, o RenovaBio. Segundo o PDL, a mudança representa uma sinalização negativa para o mercado e para a comunidade internacional e cria desconfiança quanto ao comprometimento do Brasil com as metas assumidas em acordos internacionais sobre mudanças climáticas.

A Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético afirma que a alteração do intervalo para cumprimento das metas dos CBios contraria a prioridade anunciada pelo Executivo aos biocombustíveis e conflita com a lei que institui o Renovabio. De acordo com o texto do PDL, a alteração feita pelo governo federal no prazo de cumprimento das metas de CBios fere um dos princípios basilares do Renovabio, a anualidade, segundo o qual os agentes envolvidos no programa teriam o intervalo de um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) para comprovar o cumprimento de suas tarefas e serem aferidas as regularidades pelas instituições fiscalizadoras.

O projeto enviado à Câmara avalia que a anualidade conferia previsibilidade para a Política. Com a alteração, o limite de cumprimento das metas pelas distribuidoras de combustíveis foi estendido de dezembro de 2022 para setembro de 2023. Investimentos para descarbonização da matriz de combustível são de longo prazo e só virão se houver regras estáveis. O PDL ainda aponta irregularidades na utilização de decretos para a alteração da regra do RenovaBio. Decretos não devem inovar a ordem jurídica vigente, razão pela qual não podem alterar aquilo que a lei assegura para as pessoas e empresas. Somente a lei pode inovar o Direito, bem como obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer, criar ou modificar direitos e obrigações. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.