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19/Jul/2022

Biocombustíveis: tributação diferenciada aprovada

A emenda constitucional nº 123/2022, que altera o artigo 225 da Constituição, foi promulgada na sexta-feira (15/07) e impõe aos entes tributantes o dever de conferir aos biocombustíveis tratamento tributário diferenciado para instituir o ICMS, PIS e Cofins. A PEC, ao diferenciar tributariamente os biocombustíveis dos combustíveis fósseis, declara que os bens de menor impacto ambiental devem ter carga tributária menor do que os seus concorrentes mais agressivos ao meio ambiente. O tratamento a produtos e serviços e a seus processos de elaboração e prestação, de acordo com o impacto ambiental que causam, é um princípio da ordem econômica. A emenda constitucional determina a publicação de uma lei complementar sobre critérios ou mecanismos para assegurar o diferencial competitivo dos biocombustíveis. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.