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16/Fev/2022

Etanol: governo publica nova MP sobre venda direta

O governo federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (15/02) a Medida Provisória 1.100 que promove ajustes na cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na comercialização de etanol. A proposta aprimora as regras que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente em relação às vendas efetuadas por cooperativas.

O Congresso havia aprovado em setembro passado a MP nº 1.069, mas o presidente Bolsonaro vetou os artigos que tratavam da venda direta justificando que a inclusão de cooperativas causaria uma renúncia fiscal indevida e distorceria a concorrência setorial, já que cooperativas têm a base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins reduzida a zero. Apesar dos vetos, a venda direta já foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O setor, porém, buscava uma autorização em lei por considerar que, assim, a permissão fica mais consistente e gera menos insegurança. A proposta faz ajustes nas regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitiram a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.

Estes ajustes se tornaram necessários em razão dos vetos que tiveram que ser apostos à Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Com isso, está revogada a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.