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31/Jan/2022

RenovaBio: crédito de carbono é uma oportunidade

Segundo o Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), o projeto de lei 528/2021, que regulamenta um mercado brasileiro de créditos de carbono, é uma oportunidade para o RenovaBio. A ideia é que o Crédito de Descarbonização (CBio) tenha o mesmo tratamento tributário dado ao crédito de carbono no projeto de lei, ou seja, isenção de PIS Cofins e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Além disso, ficará aberta a possibilidade de integração dos dois mercados.

É preciso crescer o programa, e ele precisa ter liquidez, por isso a criação do mercado secundário é importante. Trata-se de 1 tonelada de CO2eq. Faz sentido que essa moeda “converse” entre os vários programas. Outra possibilidade de integração é com o Programa Rota 2030, que trabalha para definir metas de pegada de carbono para montadoras, e as que excedessem poderiam vender créditos de carbono a outras que não cumpriram suas metas. Não há motivos para não integrar essas metas ao RenovaBio.

Há interlocuções com o Ministério da Economia. Uma preocupação é a dupla contagem, já que distribuidores argumentam que já têm uma obrigação de neutralizar emissões com o RenovaBio e não deveria ter também com o novo mercado. O MME tem defendido que a introdução desse mercado respeite programas setoriais pra não criar essa dupla obrigação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.