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28/Jan/2022

RenovaBio: mudança na comercialização de CBios

O Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou um processo interno de alteração na portaria 419, que estabelece as regras de comercialização do Crédito de Descarbonização (CBio, o título negociado no âmbito do programa RenovaBio que equivale a uma tonelada de carbono que deixou de ser emitido) para facilitar a comercialização desse ativo, hoje negociado em balcão. O CBio precisa ser listado em bolsa. Uma das etapas é ter curva futura de preços com desenvolvimento de derivativos.

A pasta recebeu consulta do Santander. Hoje, a ponta vendedora e compradora não podem se conhecer, há um escriturador intermediando. Isso acontece porque há empresas que atuam tanto na produção de biocombustíveis (vendedores de CBios) quanto na distribuição de combustíveis (compradores). Entretanto, para que haja contratos a termo de derivativos, é necessário que as duas partes sejam conhecidas.

Nessa proposta, o escriturador vai comprar do produtor uma produção futura de CBio e negociar essa venda no mercado futuro com o distribuidor. Mas, ele precisa assinar o contrato com o distribuidor, então ele passa a ser uma ponta conhecida dessa negociação. O objetivo é permitir que, no caso da instituição financeira, ela possa ser conhecida e possa ser assinado esse contrato e um ponto futuro para que haja comercialização do CBio com a entrega física.

Essa proposta vai para consulta pública, onde o governo espera receber outras sugestões de mudanças. O grupo coordenado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) com participação da B3 e escrituradores discute justamente quais são os passos necessários para o CBio ser um produto listado, e sendo listado é mais um passo para que qualquer pessoa possa comprar e vender CBios no celular e não apenas no mercado de balcão. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.