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10/Dez/2021

RenovaBio: prazo para o cumprimento das metas

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que o prazo final para cumprimento das metas individuais de 2021 pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, se encerra em 31 de dezembro. Até o dia 8 de dezembro, 46 empresas cumpriram suas metas, com mais de 19,2 milhões de créditos de descarbonização (CBios) aposentados (retirados de circulação), o que corresponde a 77% da meta anual definida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE (24,9 milhões de CBios).

Conforme estabelecido na Lei nº 13.576/2017 (art. 9º, parágrafo único), a multa mínima para as distribuidoras que não cumprirem a meta estabelecida é de R$ 100 mil. Esse valor mínimo é aplicado até mesmo às distribuidoras com metas muito reduzidas, como, por exemplo, 1 CBio. No início de 2021, foram instaurados processos administrativos contra as distribuidoras que não cumpriram as metas estabelecidas para o período 2019-2020.

As multas aplicadas a essas distribuidoras variam entre R$ 100 mil e R$ 9,5 milhões. Conforme estabelecido pelo art. 13 da Portaria MME nº 419/2019, a comprovação do atendimento da meta individual de um distribuidor de combustível se dá pela aposentadoria de CBios, ou seja, sua retirada de circulação, em quantidade equivalente à da sua meta. O distribuidor deve fazer os pedidos de aposentadorias de CBios adquiridos anteriormente junto ao seu custodiante.

Após o pedido formalizado pelo distribuidor ao custodiante, caberá a este providenciar o registro das aposentadorias junto à B3. Custodiante é a instituição financeira que conserva, controla e concilia as posições de CBios em contas de custódia em nome dos investidores, bem como trata dos pedidos de movimentações de CBios feitos por eles. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.