19/Out/2021
A presidência da república editou na semana passada a Medida Provisória de nº 1.069, que trata da antecipação das mudanças na legislação sobre comércio de combustíveis introduzidas pela MP nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, que, por sua vez, permite a venda direta de etanol por usinas e importadores aos postos de combustível e flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”. Essa medida possibilita que os postos com bandeira revendam o etanol de outras empresas além da conveniada, desde que o consumidor tenha conhecimento da procedência do etanol que está sendo comercializado. Diferentes entidades de classe do setor energético e agentes do setor privado se manifestaram e parece não haver consenso sobre os benefícios de tais mudanças.
De modo geral, espera-se que poucas unidades produtoras optem pela venda direta do etanol hidratado aos postos, pelas dificuldades que isso representaria em termos de aumento dos seus custos de transação. Argumenta-se que os custos das distribuidoras passariam para as usinas, que não têm, na maior parte das vezes, economia de escala nas atividades de transporte e de distribuição. Isso sem ainda contar com as necessidades de adaptação para cumprir as novas regras tributárias. Em relação aos gastos com fiscalização, estes certamente teriam que aumentar. Fonte: Cepea. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.