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15/Set/2021

Etanol: venda direta e flexibilização são antecipadas

O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória na segunda-feira (13/09) que antecipa a venda direta de etanol entre produtores e postos de combustíveis, dispensando a intermediação de distribuidores. O texto ainda flexibiliza a "tutela à bandeira", obediência dos postos à marca comercial de um distribuidor, e foi publicado junto a um decreto regulamentador. Os dois pontos foram introduzidos em outra MP publicada em agosto. Para a flexibilização da tutela à bandeira ter validade, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisa regulamentar a aplicação da nova norma dentro de 90 dias.

É essencial que haja regulamentação do assunto, sobretudo para garantir a informação adequada e clara aos consumidores a respeito da origem dos produtos comercializados. Até lá, o decreto da presidência obriga os postos a expor em cada bomba medidora o CNPJ e o nome fantasia ou a razão social do fornecedor. Além disso, o painel de preços do revendedor, na identificação do combustível, deverá exibir o nome fantasia de seu fornecedor. A venda direta de etanol também tem uma ressalva: para ser adotada imediatamente, os interessados devem se submeter ao novo regime tributário previsto na MP de agosto. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.