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19/Ago/2021

RenovaBio: emissão de CBios na venda de direta

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), usinas poderão emitir Créditos de Descarbonização (CBios) também em casos de venda direta de etanol para os postos. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai incluir essa possibilidade na resolução que trata da emissão de CBios. Hoje, as vendas que geram esses títulos são as feitas para distribuidores. A alteração será feita na Tabela 1 da Resolução 802 de 2019 da ANP, que define quais operações de comercialização de etanol geram lastro para a emissão dos CBios. Os revendedores serão incluídos na tabela como possíveis destinatários da nota fiscal.

As metas obrigatórias de compras de CBios por distribuidoras não mudam com a novidade da venda direta, já que elas são calculadas com base nas vendas de combustíveis fósseis desses agentes. O CBio é um título emitido por produtores e importadores de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio. Cada CBio equivale a uma tonelada de dióxido de carbono que deixou de ser emitido na atmosfera. A mudança na comercialização de etanol, que permite a venda direta da usina para postos, sem intermediação de distribuidoras, foi feita na semana passada em Medida Provisória. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.