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13/Ago/2021

Etanol: venda direta gera risco de sonegação fiscal

Promessa do presidente Jair Bolsonaro, a venda direta de etanol para postos pode não atender os objetivos do governo. Na avaliação de especialistas e integrantes do setor, a medida pode não reduzir os preços dos combustíveis e aumentar o risco de sonegação de tributos. A prática foi autorizada por uma medida provisória assinada no dia 11 de agosto. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Apesar de o tema vir sendo discutido pelo governo nos últimos anos, entidades do setor afirmam que receberam com surpresa a publicação da Medida Provisória. As principais preocupações giram em torno da dificuldade de fiscalização com as alterações feitas pelo texto. Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a proposta vai causar uma assimetria tributária, pois haverá diferentes cenários de recolhimento dos impostos. O IBP não vê problemas na nova forma de comercialização do etanol, desde que trate adequadamente as questões tributárias.

A questão quando à venda direta é a complexidade tributária, que acaba trazendo bastante distorções no pagamento dos impostos e acarreta a possibilidade de sonegação e, consequentemente, de distorções na competitividade e, no fim, para a sociedade, pois diminui a arrecadação e gera mercado irregular. O texto endereça a arrecadação do PIS/Cofins, imposto federal, mas não deixa claro como funcionará a incidência do ICMS, de competência estadual. O tema terá de ser analisado por cada entidade federativa. Se não houver regulação, estarão abrindo mão de parte da receita e, além disso, vai criar uma assimetria concorrencial, pois o posto que comprar direto do produtor vai pagar menos ICMS. Isso cria uma assimetria concorrencial, pois o mesmo produto vai ter duas tarifações diferentes. Também não há garantias de que a medida irá de fato reduzir os preços cobrados nas bombas.

Nem mesmo o governo tem essa certeza e apenas indicou que “pode” resultar na diminuição dos preços. Tem pouco efeito prático. A tendência será que os produtores vendam o etanol para postos muito perto de suas unidades geradoras. Em linha com IBP, agentes que atuam no setor apontam que o governo não apresentou nenhum estudo que mostre o impacto da medida provisória. Outro ponto inesperado pelo setor foi a permissão para que postos possam vender combustíveis de outras marcas, desde que devidamente informado ao consumidor, conhecida como “tutela regulatória da fidelidade à bandeira”. A avaliação no setor é que o governo atropelou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que realizou uma consulta pública nos últimos meses sobre a medida. Hoje, postos de combustíveis já têm a opção de se vincularem a marcas comerciais de distribuidoras, como Shell, Ipiranga ou BR, ou serem independentes.

Esses postos são chamados de “bandeira branca” e representam cerca de 47% do mercado. A alteração pode afetar os contratos vigentes, já que muitos trazem cláusulas de exclusividade da comercialização de combustíveis com as distribuidoras. Agentes do setor de distribuição afirmam que a MP pode resultar em judicialização, pois alguns vendedores podem descumprir os contratos para eventualmente assinarem novos ou ficarem livres para comprar de outras empresas. Também há prejuízos para as empresas, que muitas vezes fazem investimentos em equipamentos, treinamentos e tecnologia. Outros argumentos seriam em relação aos direitos dos consumidores, que hoje podem identificar a marca comercial da distribuidora do combustível, além da dificuldade operacionais de segregar tanques e bombas para produtos de diferentes de diferentes origens. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.