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12/Ago/2021

Etanol: autorizada venda direta de usinas a postos

O Presidente Jair Bolsonaro, os ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, da Casa Civil, Ciro Nogueira, e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, participaram nesta quarta-feira (11) da cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo. O texto permite que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado. Para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal. A proposta também equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente. Para a ministra Tereza Cristina, as mudanças trarão alívio aos consumidores brasileiros.

Ao visar a diminuição do preço para o consumidor final, a MP oferecerá um alívio aos brasileiros em meio à presente conjuntura econômica. A medida busca também incentivar uma maior concorrência entre os diversos setores envolvidos na cadeia, incentivando novos investimentos e melhoria dos serviços ao consumidor. Ao mesmo tempo, dá um estímulo importante ao setor sucroalcooleiro, contribuindo para posicionar nossa economia firmemente no caminho da recuperação econômica. O novo modelo possibilitará que o produtor instalado próximo aos Postos de Revenda de Combustível possa comercializar seu produto sem a necessidade deste etanol ser deslocado para a base de uma distribuidora de combustível. Com isso, é evitado um longo deslocamento desse combustível, o que deverá se traduzir na redução de custos e, consequentemente, nos preços ao consumidor. A MP também trata da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que o posto que opte por exibir a marca comercial do distribuidor, dito “bandeirado”, possa, alternativamente, comercializar combustíveis de outros fornecedores.

A medida prevê o respeito aos contratos e preserva o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto. A ação está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e estudos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final. O novo instrumento amplia as relações comerciais e fomenta novos arranjos de negócios entre distribuidor e comerciante varejista. Desta forma, em conjunto com outras ações do Governo Federal para abertura do mercado, essas medidas incentivam a competição e carregam o potencial de reduzir os preços dos combustíveis. O Ministério de Minas e Energia (MME) avaliou que a possibilidade de venda direta de etanol hidratado dos usineiros para os postos de gasolina, sem a necessidade de um distribuidor, aumentará a concorrência do setor com potencial redução do preço dos combustíveis.

A medida está em linha com os objetivos da política energética brasileira de proteção dos interesses do consumidor, a promoção da livre concorrência, a atração de investimentos, a ampliação da competitividade e a garantia do abastecimento nacional. A Medida Provisória era uma promessa do presidente aos usineiros da Região Nordeste. Para possibilitar a venda direta, a MP unifica a cobrança de PIS/Cofins sobre o etanol hidratado, hoje dividida entre produtores e distribuidores, apenas nas usinas. As medidas entram em vigor quatro meses após a publicação da MP, para que os Estados tenham tempo para adaptar também a cobrança do ICMS. A Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) avalia que a Medida Provisória que libera a venda direta dos produtores de etanol para os postos e a flexibilidade da bandeira (marca) beneficiará o consumidor final com preços mais baixos. Esta medida é considerada um grande passo para garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a queda nos preços, mas juntamente com a bomba não exclusiva deve haver uma regulamentação dos contratos de exclusividade.

A venda direta e a tutela regulatória da fidelidade à bandeira permitem que postos possam adquirir etanol hidratado diretamente das usinas produtoras, assim como os postos com marca comercial de distribuidoras possam vender combustíveis de outros fornecedores. Os dois temas foram alvo de consultas públicas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A questão da flexibilidade da fidelidade à bandeira foi duramente criticada na época por vários setores, já que pode confundir os consumidores que entram no posto de uma bandeira e recebem combustível de outra marca. Não há justificativas para a distribuidora bandeirada vender combustíveis a postos bandeira branca por preços mais baixos do que aqueles cobrados dos postos ligados à sua rede. Não é admissível a perpetuidade dos contratos de exclusividade a partir de prazos superiores a 5 anos. Fonte: Ministério da Agricultura e Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.