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23/Abr/2021

Etanol: venda direta desorganizaria a arrecadação

Segundo o Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP), a eventual aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 978/18, que libera a venda direta de etanol hidratado pelas usinas aos postos revendedores na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, causará uma desorganização na arrecadação tributária do setor e, consequentemente, assimetrias concorrenciais. O etanol tem tributação de PIS/Cofins e ICMS dividida entre produtor e distribuidor.

Nas vendas diretas do produtor ao posto revendedor, não haveria incidência do tributo, que é de responsabilidade do distribuidor. Como a venda direta não eliminará a operação via distribuidor, seria criado, na prática, um sistema duplo de tributação de um mesmo produto. Essa situação facilitaria, segundo a entidade, a sonegação fiscal e a competição desleal. Desde que cumprida a necessária condição precedente de ajuste tributário, de forma a evitar um sistema dual de tributo para o mesmo produto, o IBP não tem restrição à implementação da venda direta.

A entidade chama a atenção para as diretrizes indicadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre o tema, que preveem isonomia concorrencial no aspecto tributário; preservação da arrecadação de tributos de alíquota específica (ad rem) em relação à comercialização do etanol hidratado com distribuidores de combustíveis; e a isonomia nas obrigações quanto aos padrões de qualidade do produto. Isto preserva a isonomia comercial e concorrencial entre os agentes econômicos, com segurança jurídica e regulatória, pilares para um mercado eficiente e saudável. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.