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08/Dez/2020

RenovaBio: justiça mantém as metas para 2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu a liminar impetrada pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) que pedia a redução em 25% da meta obrigatória de compras de Créditos de Descarbonização (CBios) por parte das distribuidoras associadas este ano. Com isso, a meta total para este ano continua em 14,53 milhões de CBios. A decisão, expedida no sábado (05/12), afirma que o pedido não traz um dos pressupostos necessários para uma liminar: a relevância dos argumentos da impetração.

Isso porque as metas compulsórias gerais eram conhecidas desde junho de 2018 e as metas individuais, de cada distribuidora, em março deste ano. A Brasilcom argumentava que a revisão da meta teria acontecido tardiamente, e que seria inviável cumpri-la. Mas, não há, a princípio, ilegalidade ou desproporcionalidade na divulgação da redução da meta anteriormente estabelecida no patamar de 50% em razão da pandemia de Covid-19.

Por fim, a decisão afirma, em resposta à alegação da BrasilCom de que o número de CBios disponíveis no mercado era baixa, que os créditos escriturados e disponíveis para aquisição na B3 já haviam quase atingido a meta revisada, de 14,53 milhões de CBios, em novembro. Hoje, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) informou que já foram emitidos 16,7 milhões de CBios, e que 10,3 milhões já estão em poder de distribuidoras. A Brasilcom informou que aguardará a publicação da decisão e se manifestará após analisar seu teor. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.