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10/Nov/2020

RenovaBio: liminar determina revisão nas metas

Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determina que as metas individuais para 2020 de compras de Créditos de Descarbonização (CBios) pelas distribuidoras de combustíveis, estabelecidas em março, sejam reduzidas em 25%. A decisão é interpretada como um corte de 50% nas metas atuais, já que as originais foram reduzidas pela metade ao longo deste ano em decorrência da pandemia de Covid-19, que provocou queda da demanda por combustíveis.

Portanto, um corte de 25% na meta original equivale a um corte de 50% na meta revisada. O pedido foi feito pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom), que alegou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), embora tenha divulgado as metas definitivas compulsórias individuais das distribuidoras de combustíveis para aquisição de CBios para este ano apenas em 25/09/2020, exige o cumprimento integral das metas até dezembro de 2020.

De acordo com a Brasilcom, mesmo com a redução das metas compulsórias anuais para 50%, tendo em vista os impactos da pandemia o tempo para cumprimento das metas pelas distribuidoras de combustíveis é inviável e o número de CBios no mercado é insuficiente. O juiz federal que assina a decisão afirma que a pandemia de Covid-19 exige medidas que possam ajudar as empresas a aguentar os danos econômicos causados pelo avanço da doença. O CBio é um mecanismo estabelecido no âmbito do programa RenovaBio. Ele é emitido pelos produtores e importadores de biocombustíveis.

Cada CBio equivale a uma tonelada de dióxido de carbono que deixou de ser emitido, e as distribuidoras de combustíveis fósseis têm metas obrigatórias anuais de compra desses créditos para alcançarem suas metas de descarbonização. De acordo com a última revisão, em setembro, as distribuidoras devem adquirir 14,53 milhões de CBios este ano. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.