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06/Out/2020

RenovaBio: finalizada MP de tributação de CBios

O Ministério da Agricultura finalizou o texto da Medida Provisória que irá instituir a tributação para os Créditos de Descarbonização (CBios) emitidos no âmbito do programa RenovaBio, de estímulo ao uso de biocombustíveis. De acordo com a minuta da MP, os ganhos líquidos da primeira venda de cada CBio serão tributados em 5% no ano de 2021, 10% em 2022 e 15% em 2023.

Em 2020, não haverá impostos. Os tributos do CBio, no entanto, ainda são tema de debate. O Ministério da Economia ainda tenta aumentar os tributos sobre o crédito. A minuta da MP também deve ser revisada até a redação final para atender o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e facilitar as negociações de créditos de carbono para florestas plantadas. Essa proposta de se obter CBios florestais é uma das prioridades no MMA.

O texto da MP diz ainda que a receita do emissor primário fica excluída da determinação do lucro real, ou do lucro presumido, e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O CBio é um instrumento emitido pelos produtores e importadores de biocombustíveis certificados na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Cada CBio corresponde a 1 tonelada de CO² que deixará de ser emitida com o uso do biocombustível. O RenovaBio estipula uma meta anual de descarbonização para distribuidoras de combustíveis fósseis, que ficam obrigadas a comprar um determinado número de CBios por ano. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.