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23/Jul/2020

Etanol: MP tratará dos créditos de descarbonização

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, informou, nesta quarta-feira (22/07), que deve enviar até a próxima semana uma medida provisória ao Congresso para regular o mercado de créditos de carbono. Ao sancionar a chamada Medida Provisória do Agro (897), no início de abril, o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que estabelecia uma alíquota de imposto de renda de 15% sobre as receitas dos CBios (créditos de descarbonização).

O veto não foi por haver algo contra a taxação de 15%, mas por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Houve compromisso por parte do governo junto ao Congresso Nacional para que fosse elaborada uma Medida Provisória para atender a essa demanda. Essa MP virá ao encontro de à política de biocombustíveis. O que prejudicava sua apresentação era a própria reforma tributária, entregue pelo Ministério da Economia nesta semana.

Os créditos de carbono precisam de lei específica para tratar das questões tributárias, mas a discussão vai além de simplesmente definir as alíquotas de impostos e tributos. O MME, Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, Banco Central e Receita Federal trabalham para que seja possível ter uma medida provisória específica para os CBios, para dar maior segurança na comercialização desse ativo.

O objetivo é regulamentar não são apenas as alíquotas, mas também o mercado secundário, ou seja, a compra de CBios pela parte não obrigada, pois eles poderão ser comprados por pessoas físicas e jurídicas.

Também está sendo abordada a contabilidade desse ativo no âmbito das empresas, ou seja, construindo uma MP que realmente sane todos os problemas reais e contábeis da comercialização dos créditos de descarbonização. Um crédito representa uma tonelada de gás carbônico não emitida na atmosfera. Pelo sistema, as distribuidoras adquirem CBios para compensar as emissões relacionadas à venda de combustíveis fósseis. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.