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15/Jul/2020

Etanol: MP prevê tributação progressiva para CBios

O Ministério de Minas e Energia (MME) enviou para aprovação da Receita Federal uma Medida Provisória que prevê tributação progressiva na comercialização dos créditos de descarbonização (CBios) do programa RenovaBio. A ideia é iniciar com uma alíquota de 5% em 2021, passar a 10% em 2022, para então chegar a 15% a partir de 2023. A tributação aumentaria gradativamente, o que, junto ao crescimento das metas, vai garantir a arrecadação. A tributação progressiva visa a estimular a comercialização dos CBios, e não deve ser interpretada como um benefício fiscal. É uma tributação nova porque trata-se de um ativo completamente novo. Não há parâmetros anteriores que dimensionem se esses tributos seriam obtidos ou não, por isso não configura nenhum tipo de benefício fiscal. A cobrança só começará em 2021. Foi um desafio elaborar a MP em um cenário de crise em função da pandemia do novo coronavírus.

Houve a preocupação de que a proposta não agrave as contas públicas e evite que a carga tributária possa se converter no final em um custo adicional para o consumidor de combustíveis. A ideia é justamente oposta: que o programa leve ao aumento exponencial da produção de biocombustíveis e isso possa reduzir fortemente os preços. A taxação para o emissor, isto é, os produtores de biocombustíveis, vai ocorrer apenas quando o título for comercializado na B3. No caso das negociações intermediárias, a tributação incidirá sobre o ganho de capital que aquele agente terá entre a compra do ativo e a revenda. Outro ponto previsto na MP é que esclarece que o custo com a aquisição dos CBios pelas distribuidoras será passível de dedução no imposto de renda. O tema da tributação é considerado uma pendência pelo setor sucroenergético desde que o artigo 60 da Medida Provisória nº 897/2019, conhecida como MP do Agro, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. O artigo propunha uma tributação de 15% sobre o CBio, mas, com o veto, entraria em vigor uma cobrança que inclui a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e chega a 34%.

O veto de Bolsonaro, embora questionado por muitos participantes do mercado, é considerado coerente, uma vez que a proposta não deixava claro sobre que base o imposto incidiria. A Medida Provisória visa a esclarecer, ainda, a classificação dos créditos de descarbonização como ativos ambientais ou "meio de pagamento", que possuem um lastro atribuído por uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEE). Essa definição é importante porque diferencia o CBio dos títulos financeiros ou valores mobiliários. Além disso, evidencia o fato de o CBio poder ser comercializado por outros participantes do mercado e até por estrangeiros, não ficando limitado às negociações de emissores e distribuidoras de combustível. Agora, o CBio tem uma “cara nova”, com maior potencial de circularidade no mercado, inclusive no espaço internacional. Na prática, o ativo só será aposentado quando o distribuidor adquirí-lo e utilizá-lo para compensar as suas metas anuais. Enquanto isso não acontece, a comercialização ocorre com a denotação de uma moeda ambiental. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.