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29/Jun/2020

Cana: elevado limite de crédito a produtor no FGPP

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou hoje o limite de crédito para operações de Financiamentos para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) com recursos obrigatórios para a cana-de-açúcar e o pescado. A decisão consta da Resolução nº 4.833, divulgada há pouco pelo Banco Central. O limite de crédito para a comercialização de cana-de-açúcar foi alterado de R$ 32,5 milhões para R$ 65,0 milhões por beneficiário. No caso da comercialização de produtos de pesca, o limite também passou de R$ 32,5 milhões para R$ 65,0 milhões por beneficiário. O Ministério da Economia afirmou que a mudança busca adequar o limite de crédito às necessidades de comercialização do segmento de cana-de-açúcar e de produtos da pesca e aquicultura. O limite anterior foi definido pela Resolução nº 4.824, de 18 de junho deste ano.

A resolução também flexibiliza as regras para contratação das linhas especiais de crédito aprovadas pelas Resoluções nº 4.801 e 4.802, de 9 de abril de 2020, para aqueles mutuários cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, bem como pela seca que atingiu diversos municípios brasileiros. Assim, conforme o Ministério da Economia, a resolução alterou, de 9 de abril para 30 de junho de 2020, a data referente à decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em razão de seca ou estiagem. Além disso, prorrogou de 30 de junho para 30 de outubro de 2020 o prazo de contratação da linha especial de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

A resolução atual altera dispositivos da Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, que instituiu linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a empresas cerealistas. O crédito é voltado para financiamento de investimento em obras civis e aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos. A resolução reduziu as taxas de juros, de 7% ao ano para 6% ao ano, e o prazo de reembolso, de 15 para 13 anos, aplicáveis aos financiamentos contratados por empresas cerealistas para investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos. Essas alterações foram definidas como forma de manter a equivalência entre as condições dessa linha de crédito com aquelas aplicadas ao Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.