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09/Jun/2020

Etanol: ANP faz ajustes nas metas de contratação

Segundo a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), os ajustes nas metas de contratação de etanol na safra 2020/2021 são importantes para a adequação da oferta e da demanda ao cenário de pandemia do novo coronavírus. A resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada nesta segunda-feira (08/06), é fruto de uma série de reuniões e levou em consideração os argumentos das usinas e das distribuidoras. O ponto mais importante foi a manutenção das premissas da Resolução ANP nº 67/2011, com apenas uma revisão da base de contratação. Com isso, foi possível evitar uma oferta acima do necessário de etanol anidro e a formação de estoques para o ciclo seguinte e consequente revisão de contratos.

Caso o mercado demande volumes acima do estabelecido, a negociação pode ocorrer de forma spot. A Resolução ANP n°67/2011 prevê que distribuidoras devem contratar para o ano um volume de etanol anidro de no mínimo 90% do que foi comercializado no ano civil anterior, com o envio dos contratos até 1º de maio. Nesta segunda-feira (08/06), a ANP decidiu, na Resolução 819, que poderá homologar contratos enviados até o dia 1º de julho com o volume calculado em uma base de 11 meses. Além disso, autorizou uma redução de 16% do volume comercializado em 2019 para as aquisições obrigatórias do biocombustível. Essa alteração vale para os contratos de fornecimento de etanol anidro relativos ao período de julho de 2020 a maio de 2021. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.