ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

28/Abr/2020

Etanol: adiado o prazo para os contratos do anidro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) resolveu dispensar os distribuidores e produtores do cumprimento do prazo de 2 de maio para apresentação dos extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro (o que é adicionado à gasolina). Comunicado da agência nesse sentido foi divulgado nesta segunda-feira (27/04).

A medida decorre da pandemia de Covid-19, com suas consequências na economia e na demanda por combustíveis, e visando maior previsibilidade aos produtores de etanol e aos distribuidores de combustíveis. Ficou mantido, entretanto, o prazo de 1° de julho, conforme estabelecido no § 5°, artigo 3° da Resolução ANP n°67/2011, para protocolização na ANP dos extratos de contrato de fornecimento de etanol anidro para prévia homologação da Agência.

A decisão foi tomada a partir de amplo debate que vem sendo realizado com produtores de etanol e distribuidores de combustíveis, como medida de enfrentamento da crise de demanda e da elevação do grau de incerteza no mercado de combustíveis ocasionada pela pandemia de Covid-19. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.