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26/Mar/2020

Etanol: redução na mistura de anidro à gasolina

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou as distribuidoras de combustíveis a reduzirem suas aquisições de etanol anidro, sem risco de punição, diante do agravamento da queda de demanda por gasolina no Brasil em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19). A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes afirmou em uma mensagem ao mercado que em uma visão otimista a venda de combustíveis deve cair 50% por causa da pandemia.

A ANP poderá, de forma motivada pelo agente, em função da variação de demanda em seu mercado de atuação, de caso fortuito, de força maior ou de problemas, homologar estoques e contratação de volumes de etanol anidro combustível inferiores ao previstos na referida resolução, sem que o agente econômico sofra qualquer tipo de penalização administrativa.

Essa medida visa a melhor acomodação entre oferta e demanda no mercado de etanol anidro, bem como a redução de custos regulatórios que se mostrem desproporcionais no quadro atual de queda abrupta na demanda por gasolina e seu agravamento nas próximas semanas. A decisão é voltada para agentes econômicos de distribuição de combustíveis, produtores, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras de etanol, e está fundamentada no disposto no §14, artigo 3º, combinado com o §12, artigo 10 e com o artigo 12 da Resolução ANP n°67/2011. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.