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19/Jul/2019

RenovaBio: projeções de faturamento com os CBios

A nova política nacional de biocombustíveis caminha dentro do cronograma e deve entrar em vigência em 2020. O governo acredita que em três anos o RenovaBio estará totalmente implementado, com o mercado dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). Os papéis representarão a redução de emissões das produtoras do biocombustível e serão negociados pelas usinas, que, teoricamente, utilizarão os recursos para retomar investimentos e um novo ciclo de crescimento. Há cautela dos produtores com o RenovaBio. Ainda falta uma série de detalhes para o início do projeto. No dia 17 de junho de 2019, foi assinada a portaria que regulamenta o enquadramento de projetos prioritários no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis para emissão de debêntures incentivadas no setor de biocombustíveis. O RenovaBio, que entrará em pleno vigor em janeiro de 2020, apenas no setor de etanol estima-se investimentos na ordem de R$ 9 bilhões por ano, com a renovação de canaviais, e mais R$ 4 bilhões com o aumento da produção de cana-de-açúcar.

A portaria contribui para destravar investimentos em biocombustíveis, permitindo que empresas captem recursos com isenção de impostos para ampliar investimentos. As metas estão previstas na lei 13.576/2017 (link abaixo). A meta anual individual será estabelecida em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO) e o volume correspondente de cada distribuidora foi divulgada no dia 1º de julho. O cálculo das metas considera dados de movimentação de combustíveis fósseis e a participação de mercado das distribuidoras na comercialização desses combustíveis que tenham biocombustíveis substitutos em escala comercial. O cálculo leva em conta: a quantidade de combustível fóssil correspondente ao volume de cada produto comercializado, descontando a quantidade de biocombustível do produto; o total de emissões de gases de efeito estufa por combustível fóssil comercializado; o somatório das emissões correspondentes a cada combustível fóssil negociado pelo distribuidor; e a participação de mercado do distribuidor.

A resolução veio acompanhada de um anexo com a fórmula do cálculo. Com isso, em um primeiro momento, as metas considerarão apenas gasolina e diesel, que têm no etanol e no biodiesel os substitutos. De acordo com as regras do RenovaBio, os CBIOs serão emitidos pelos produtores de biocombustível e adquiridos pelas distribuidoras para o cumprimento das metas. O governo publicará, em dezembro de cada ano anterior ao de vigência da meta anual definitiva, metas preliminares e os dados utilizados para o cálculo. Nos casos de fusão, cisão e incorporação de distribuidores de combustíveis, as obrigações referentes à meta individual serão transferidas automaticamente à empresa ou empresas sucessoras. As companhias terão de comprovar o cumprimento da meta anual individual às instituições envolvidas nas atividades de distribuição, intermediação, negociação e custódia dos CBIOs, sob penas de multas e suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento.

Como o RenovaBio entra em vigor em 2020, não haverá publicação de metas anuais individuais preliminares para 2019. A eficiência dos biocombustíveis será medida pela eficiência da produção agrícola e da produção industrial. Assim, quanto mais eficientes forem a produção agrícola e a produção industrial em relação ao uso de carbono, mais CBIOs poderão ser emitidos. Por consequência, mais CBIOs poderão ser vendidos. Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) serão ativos financeiros negociáveis em bolsa. Pela lei, somente os produtores de biocombustíveis poderão emitir e comercializar CBIOs, ou seja, no caso do etanol, a emissão e a comercialização dos CBIOs só poderão ser realizadas pelas usinas de cana-de-açúcar. A lei não prevê a participação de produtores de cana-de-açúcar na comercialização dos CBios. As distribuidoras de combustível em atividade no Brasil terão que comprovar reduções do equivalente a 95,5 milhões de toneladas de CO2 em emissões de gases do efeito estufa em 2029, conforme a Resolução nº 15/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada na edição do Diário Oficial da União.

O texto também estabelece que as metas individuais das distribuidoras para o ano de 2019 (16,8 milhões de CBios) não terão que ser cumpridas integralmente. Isso acontece porque, de acordo com o texto da lei que criou o programa, o mercado só se tornará ativo a partir de 24 de dezembro. Assim, foi decidido que as empresas terão que adquirir apenas o volume proporcional de créditos de descarbonização aos últimos oito dias de 2019, ou seja, 368,2 mil CBios. Com isso, o mercado de créditos (CBios) poderá movimentar até R$ 13,9 bilhões em 2029, caso se confirme a projeção mais otimista do Ministério de Minas e Energia (MME), que projetou que cada CBio poderá ser negociado por R$ 146,00. Pela projeção mais pessimista – R$ 17,00 por CBio –, o faturamento será de R$ 1,62 bilhão. A resolução do CNPE admite ainda um intervalo de tolerância entre 91 e 100 milhões de CBios, o que pode fazer a movimentação financeira variar entre R$ 1,54 e R$ 14,6 bilhões. Já existem quatro firmas inspetoras credenciadas e outras em processo de credenciamento, bem como produtores (usinas) em processo de certificação para recebimento dos créditos (dos CBios).

Fonte: Cogo Inteligência em Agronegócio.

Acesse aqui a Lei do RenovaBio