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01/Jul/2019

Etanol: definição do início da emissão dos CBIOs

O governo federal publicou, na sexta-feira (28/06), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 9.888, que atualiza regras da política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio. O documento revoga o decreto anterior sobre o tema, o 9.308, de março de 2018. Entre as mudanças, a principal é a definição do início da emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) para 24 de dezembro deste ano, dias antes do início da vigência do RenovaBio, prevista para janeiro de 2020.

Criados no RenovaBio, os títulos corresponderão a uma tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera por um combustível renovável ou emitida pelo combustível fóssil. Produtores de bicombustíveis, como etanol, biodiesel e bioquerosene (redutores de emissões) comercializarão os CBIOs. Distribuidoras terão de adquiri-los para atingir metas individuais de redução, correspondentes à fatia de cada companhia no mercado de combustíveis fósseis.

O novo decreto alterou também o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis, Comitê RenovaBio, órgão multiministerial que monitorará a adoção e o cumprimento do programa. As mudanças no Comitê RenovaBio, no entanto, foram técnicas e apenas para adaptá-lo às alterações nos nomes e funções dos ministérios ocorridas no governo do presidente Jair Bolsonaro. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.