ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

14/Jul/2026

UE inclui café solúvel na lei antidesmatamento

A Comissão Europeia atualizou nesta segunda-feira (13/07) a lista de produtos abrangidos pelo Regulamento da União Europeia contra o Desmatamento (EUDR), que entrará em vigor para grandes e médias empresas em 30 de dezembro de 2026. A revisão inclui novas diretrizes técnicas para o sistema de informações utilizado pelas empresas no envio das declarações de due diligence e busca ampliar a segurança jurídica e simplificar os procedimentos de conformidade para operadores, Estados-membros e parceiros comerciais.

A atualização promoveu alterações seletivas no Anexo I do regulamento, com a retirada de produtos como couros e peles bovinas, pneus reformados, soja destinada à semeadura e assentos para veículos. Em contrapartida, foram incluídos novos itens sujeitos às exigências da norma, com destaque para o café solúvel, além de determinados derivados de óleo de palma e línguas bovinas congeladas. Os produtos adicionados terão prazo ampliado para adequação às novas exigências, com entrada das obrigações prevista para 30 de dezembro de 2027.

A revisão não modifica a lista das sete commodities principais abrangidas pelo regulamento (gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira), mas amplia o conjunto de produtos derivados submetidos às regras de rastreabilidade e comprovação de origem. Para o agronegócio brasileiro, um dos principais fornecedores globais das cadeias afetadas, a inclusão do café solúvel aumenta as exigências de rastreabilidade para a indústria, que deverá comprovar que a matéria-prima utilizada é proveniente de áreas livres de desmatamento e produzida em conformidade com a legislação nacional.

O sistema de informações do EUDR, reaberto no fim de junho, também passou por ajustes operacionais, incluindo a possibilidade de declarações simplificadas para micro e pequenos operadores primários. A Comissão Europeia mantém o objetivo de assegurar que produtos comercializados no bloco não estejam associados à degradação florestal e avalia que a regulamentação já vem estimulando maior transparência nas cadeias globais de fornecimento antes da aplicação integral das regras. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.