05/May/2026
A Comissão Europeia publicou, no dia 3 de maio, um relatório detalhando a simplificação da nova lei antidesmatamento do bloco (EUDR), para garantir maior clareza e previsibilidade jurídica para operadores econômicos e países terceiros. O pacote de medidas busca reduzir drasticamente a carga administrativa e projeta que os custos anuais de conformidade para as empresas sujeitas às obrigações caiam cerca de 75% em comparação com o texto original da regulamentação.
Essa revisão cumpre o compromisso firmado junto ao Parlamento Europeu e ao Conselho após o acordo de dezembro passado, preparando o setor para a aplicação das normas no fim desse ano. O novo conjunto de diretrizes inclui documentos de orientação atualizados e um ato delegado que ajusta o escopo de produtos abrangidos pela norma. Entre as mudanças propostas, a Comissão sugere a inclusão de itens processados, como o café solúvel e certos derivados de óleo de palma, ao mesmo tempo em que propõe a exclusão de produtos como couro e pneus recauchutados.
Outras isenções previstas nesta fase envolvem amostras de produtos, materiais de embalagem específicos, bens usados e resíduos, com o período de consulta pública para essas alterações aberto até 1º de junho de 2026. Para facilitar a transição, o sistema de informação da União Europeia está sendo atualizado para oferecer interfaces automatizadas e um formulário de declaração simplificado para pequenos produtores primários.
A Comissão também trabalha na integração de bases de dados nacionais para diminuir o ônus sobre as micro e pequenas empresas nesta temporada. O cronograma de aplicação estabelece que as regras passem a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias companhias, além de pequenas empresas do setor de madeira, enquanto os demais pequenos operadores terão prazo até 30 de junho de 2027. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.