15/Aug/2025
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido liminar da Cargill para que o Grupo Montesanto Tavares, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, fosse imediatamente intimado a complementar informações nas relações de credores apresentadas na recuperação judicial. A decisão monocrática é do desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada, que recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo, ou seja, para análise futura pelo colegiado, sem a suspensão da decisão de primeira instância. No agravo de instrumento, a Cargill alegou que as listas apresentadas pelas recuperandas não estariam em conformidade com a legislação, por não informar a origem dos créditos nem conter dados completos sobre créditos extraconcursais.
A trading também afirmou que o laudo de constatação prévia não teria examinado de forma adequada a regularidade documental e que a decisão de primeiro grau se apoiou em análise “circular”. Sustentou ainda que há controvérsia sobre a extensão da recuperação a contratos de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACCs) e sobre garantias fiduciárias não detalhadas, e que a falta de informações prejudica a transparência e a capacidade dos credores de avaliar a viabilidade do plano. A Cargill pediu que o grupo fosse intimado a incluir imediatamente nas listas a origem dos créditos e a identificação dos extraconcursais.
Ao negar a liminar, o desembargador destacou que, para concessão de efeito suspensivo ou tutela antecipada, é necessário demonstrar probabilidade do direito alegado e perigo de dano grave, concreto e atual. Segundo ele, a agravante apresentou “fundamentação genérica” e não apontou de forma específica qual prejuízo imediato sofreria até o julgamento do mérito. “Perfeitamente possível aguardar-se o julgamento do recurso pelo órgão revisor, após regular instauração do contraditório recursal, sem qualquer risco de perecimento de direito”, escreveu. A decisão determina a intimação das empresas para apresentarem contrarrazões em 15 dias e, na sequência, manifestação dos administradores judiciais Paoli Balbino & Barros e Credibilita, antes do envio dos autos ao Ministério Público.
O Grupo Montesanto Tavares está em recuperação judicial desde novembro de 2024. O plano, protocolado em maio, prevê deságios de até 88% para credores quirografários e prazos de pagamento de até 12 anos, com condições diferenciadas para trabalhadores, micro e pequenas empresas e fornecedores estratégicos. O passivo sujeito à reestruturação é de R$ 2,035 bilhões, tendo o Banco do Brasil como maior credor, com R$ 742 milhões, além de instituições como Santander, Bradesco, BTG Pactual, Banco do Nordeste e Cargill. A crise começou na safra 2021/2022, quando geadas, seca e granizo comprometeram cerca de 24 milhões de sacas de 60 Kg no sul de Minas Gerais.
Para honrar contratos de exportação, o grupo comprou café a preços elevados, agravando o quadro com alta de mais de 120% nas cotações internacionais e valorização do dólar. O impacto foi ampliado por chamadas de margem em derivativos, que saltaram de R$ 50 milhões para R$ 470 milhões em seis meses. No início da semana, o TJMG já havia rejeitado pedido semelhante do Banco do Nordeste, que também questionava a regularidade documental e a condução do processo. O período de proteção contra execuções (stay period) foi prorrogado até dezembro de 2025, e a assembleia de credores ainda não tem data marcada. Fonte: Broadcast Agro.