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25/Jun/2025

Montesanto Tavares: BR Partners questiona a RJ

O BR Partners Banco de Investimento protocolou na Justiça de Minas Gerais uma manifestação questionando, segundo o próprio banco, "obscuridades" na condução da recuperação judicial do Grupo Montesanto Tavares. A petição, apresentada ontem (23) à 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, levanta três questionamentos: a ausência de determinados credores nas listas oficiais, a falta de informações sobre credores extraconcursais e os impactos fiscais decorrentes da descaracterização dos contratos de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACCs). O Grupo Montesanto Tavares, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, está em recuperação judicial desde novembro de 2024. O grupo busca reestruturar R$ 2,035 bilhões em dívidas por meio de um plano que prevê deságios de até 88% para credores quirografários e pagamento parcelado em até 12 anos. Na petição, o BR Partners utiliza a metáfora do "café extraforte" para descrever o que considera a falta de clareza nas informações prestadas pelas empresas.

"Sob o amargo sabor de que a empresa é viável e não passa de uma vítima da alta do café e do dólar, as recuperandas criaram um limbo em que a verdadeira composição de seu passivo e de suas obrigações são indistinguíveis", afirma o documento. O caso envolvendo o Macquarie Bank é um dos pontos abordados na manifestação. O banco relata que, em 26 de novembro de 2024, quando o Grupo Montesanto Tavares ajuizou a medida cautelar antecedente à recuperação judicial, as empresas declararam ter 19.938 sacas de café retidas como garantia a alguns credores. Conforme a petição, o Macquarie não constava como credor nem como titular de garantia fiduciária na relação apresentada na época. Ainda de acordo com o documento, em 10 de dezembro de 2024, sete dias após o juiz Murilo Silvio de Abreu indeferir o pedido das recuperandas para bloquear a excussão de garantias pelos credores, as empresas realizaram uma dação em pagamento de sacas de café ao Macquarie. A operação foi autorizada por assembleia geral extraordinária da Montesanto Group realizada na mesma data.

"Por qual razão o Macquire não foi listado na inicial da cautelar? O referido credor não possuía garantia fiduciária em 26.11.2024? Qual o valor da dívida que foi quitada através da dação em pagamento? Quantas sacas de café foram utilizadas?", questiona na petição. O Banco BTG Pactual também é mencionado. Segundo a petição, o BTG se manifestou nos autos da cautelar confessando-se credor do grupo, mas não foi incluído nas listas de credores apresentadas posteriormente na recuperação judicial. O documento destaca que o BTG constava inicialmente como titular de cessão fiduciária, mas deixou de aparecer na documentação oficial da recuperação. A situação da Itochu Corporation completa os questionamentos sobre credores. De acordo com a petição, a Itochu, acionista da Cafebras, teve seu voto desconsiderado em assembleia por supostamente ser credora da companhia e estar em conflito de interesses. No entanto, segundo o BR Partners, a Itochu não foi arrolada na lista de credores da recuperação judicial. O banco pede esclarecimentos e documentos que comprovem a existência ou não desse crédito.

No aspecto tributário, o BR Partners chama atenção para as consequências da estratégia jurídica do grupo. O documento afirma que o Grupo Montesanto Tavares alega que mais de 50 contratos de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACCs) firmados com bancos foram descaracterizados, passando a ser tratados como operações de crédito comuns. Os ACCs são contratos em que bancos antecipam recursos em reais para exportadores que se comprometem a entregar moeda estrangeira no futuro. Segundo o BR Partners, se a tese de descaracterização for aceita, o grupo terá de pagar IOF sobre os contratos, além de juros pela Selic e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, como prevê o Decreto nº 6.306/2007. O banco também aponta, segundo o texto protocolado, a ausência de informações sobre credores extraconcursais (aqueles cujos créditos não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial), o que, de acordo com a petição, é uma obrigação prevista na legislação. O documento solicita que o juiz intime as recuperandas e o administrador judicial para prestarem esclarecimentos urgentes sobre a exclusão do BTG das listas, documentos da operação com o Macquarie, situação da Itochu e os impactos tributários dos ACCs.

O BR Partners defende, segundo a manifestação, que as questões devem ser "exaustivamente esclarecidas" para evitar violação do princípio da "par conditio creditorum" (igualdade de tratamento entre credores). A crise do Grupo Montesanto Tavares teve início na safra 2021/2022, quando eventos climáticos comprometeram aproximadamente 24 milhões de sacas de café no sul de Minas Gerais. Para cumprir contratos internacionais, o grupo adquiriu café a preços elevados. Segundo documentos anteriores do processo, a situação foi agravada pela valorização de mais de 120% do café no mercado internacional nos 12 meses seguintes. O período de suspensão de ações e execuções (stay period) foi prorrogado até dezembro por decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Na decisão publicada em 13 de junho, o magistrado considerou que o Grupo Montesanto Tavares apresentou o plano de recuperação judicial dentro do prazo legal e vem cumprindo as determinações processuais. Fonte: Broadcast Agro.